De acordo com as regras do Auxílio-Gás, o pagamento do benefício é liberado bimestralmente. O último pagamento aconteceu no mês passado, sendo assim, a próxima liberação só acontecerá no mês que vem.
Os pagamentos são feitos nos meses pares, junto com as parcelas do Auxílio Brasil – que se baseiam no final do Número de Inscrição Social (NIS).
As pessoas que quiserem ter informações sobre o Auxílio Gás, poderão realizar consulta através do aplicativo Auxílio Brasil, aplicativo Caixa Tem. Os beneficiários também poderão entrar em contato com o Ministério da Cidadania pelo telefone 121.
Calendário Auxílio Gás
Segundo o Ministério da Cidadania, o valor pago pelo benefício corresponde a 50% da média dos últimos seis meses do preço do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP).
Quem tem direito?
Têm direito ao auxílio-gás as famílias já inscritas no Cadastro Único e que tenham renda per capta menor ou igual a um salário mínimo (R$ 1.212). Também terão direito ao auxílio-gás aquelas famílias em que pelo menos um dos integrantes receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Precisa se cadastrar?
Não é possível realizar cadastro para receber o benefício. O governo para liberar o Auxílio Gás está usando como base o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Confira a regra para receber o Auxílio Gás
As famílias que tenham alguma pessoa que mora na mesma casa, que recebe o benefício de prestação continuada da assistência social, inscritas ou não no CadÚnico.
O benefício financeiro do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, segue os seguintes critérios:
- Famílias com registro do CadÚnico que tenha sido atualizado nos últimos 24 meses;
- Famílias com menor renda por pessoa;
- Famílias com maior quantidade de pessoas;
- Famílias que recebem benefício do Programa Auxílio Brasil;
- Famílias com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.
- Serão priorizadas as famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
- Para que o cidadão receba o Auxílio Gás, deverá estar inscrito no Cadastro Único e possuir renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa.
- Lembrando que a inscrição no Cadastro Único é um pré-requisito, mas isso não vai garantir a entrada imediata das famílias no Programa, nem no recebimento do benefício.
Fonte: Jornal Contábil
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