A renegociação de até 99% de desconto das dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é garantida por lei e já está em vigor. A medida também permite o parcelamento em até 150 vezes na negociação de débitos do fundo.
Saiba como conseguir os descontos, as regras, quem tem direito e como negociar com os bancos.
A lei foi baseada na Medida Provisória de número 1.090 de 2021 que foi editada em dezembro de 2021 e aprovada pelo Senado em maio deste ano. Cerca de 2 milhões de estudantes serão beneficiados no total, exceto os que tiverem contratos firmados até o ano de 2017.
Renegociação do Fies 2022
Com a transformação da MP em lei, a Caixa Econômica Federal e o Branco do Brasil interromperam a contratação de novos refinanciamentos até o Comitê Gestor do Fies emitir uma nova regulamentação com as diretrizes aprovadas pela nova lei.
Depois da publicação, um calendário será divulgado pelas instituições financeiras, com datas para abertura de novos pedidos de refinanciamento do Fies.
Ainda não existe previsão de quando as renegociações serão retomadas.
Quem tem direito ao refinanciamento do Fies?
No geral, qualquer estudante que tenha firmado contrato de financiamento estudantil até o ano de 2017 pode se beneficiar do refinanciamento. O percentual e as condições de desconto vão de acordo com o perfil de cada aluno e com o tempo de atraso no pagamento:
- Estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que foram aprovados no Auxílio Emergencial ou que recebem o Auxílio Brasil terão desconto de 99% sobre o valor total da dívida.
- Demais estudantes, com débitos em aberto há mais de 360 dias, terão direito a descontos de até 77%.
Os descontos incluem juros e multas por atrasos que só serão aplicados para os alunos com dívidas vencidas a mais de 360 dias.
- Estudantes com débitos com atraso no pagamento há mais de 90 dias e menos de 360 dias, terão direito ao perdão de juros e multas de atraso e 12% de desconto no valor total devido para pagamento à vista da dívida.
- Caso optem pelo parcelamento, esse poderá ser feito em até 150 vezes, também com perdão total de multas e atrasos que tenham sido aplicadas antes do refinanciamento.
Como funciona esse parcelamento de dívidas?
Além do desconto oferecido, a lei do refinanciamento do Fies também prevê condições especiais para parcelamento dos valores inadimplentes que o programa não perdoar. Portanto:
- Estudantes com dívidas ativas no Fies há mais de 360 dias poderão poderão parcelar o restante do saldo devido, após aplicação do desconto do refinanciamento, em até dez vezes mensais, com aplicações de juros conforme Sistema Especial de Liquidação e Custódia (TMS).
- Para o parcelamento nos dez meses será necessário dar uma entrada com valor equivalente a primeira parcela da renegociação
- Além disso, as parcelas devem ter valor mínimo de R$ 200
- No caso do não pagamento de três parcelas da renegociação de dívidas do Fies, o estudante perderá o direito ao refinanciamento e o desconto inicial aplicado será cancelado.
- Atraso no pagamento das parcelas após assinatura do aditivo de contrato do refinanciamento do Fies são aplicados juros moratórios de 1% ao mês, ou fração, incidentes sobre o valor da parcela em atraso e multa de 2% sobre o total das parcelas restantes.
Como conseguir descontos na dívida do Fies?
De acordo com o Ministério da Educação, as entidades de ensino superior deveriam ter começado os processo de revisão dos contratos para renegociação das dívidas no dia 7 de maio deste ano.
Dessa forma, após a renegociação da dívida e o pagamento da primeira parcela do novo acordo, o nome do estudante será retirado dos sistemas de restrição de crédito como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
A lei não exige que o aluno troque de financiador para dar entrada no processo, já que isso será feito por meio de um aditivo ao contrato original.
Os boletos com os novos valores serão gerados no mesmo site a partir da nova negociação e os estudantes ainda podem procurar agências bancárias de seus credores para solicitar a negociação ou esclarecimento de dúvidas.
Para mais informações sobre a renegociação do Fies 2022, acesse o site do programa.
Todos os cálculos de desconto levam em consideração o tempo de atraso da dívida com relação à data de publicação da MP, em 31 de dezembro de 2021.
Fonte: Jornal Contábil
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