Por Rafaella Feliciano com informações da Receita Federal
Comunicação CFC
A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (11), que flexibilizará o calendário do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para as micro e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, e aos microempreendedores individuais (MEI). De acordo com a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial, publicada no Diário Oficial da União, , as empresas poderão enviar as informações necessárias a partir do mês de novembro deste ano sem que haja multa para aquelas que não iniciarem o processo em julho, como era previsto anteriormente. A ideia é que os empresários tenham flexibilização no envio das informações trabalhistas, tais como, cadastro do empregador, admissões, afastamentos e desligamentos, folhas de pagamento, entre outras.No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16).
No entanto, para as demais empresas privadas do País – que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7) quando será iniciada a implementação ao segundo grupo que se dará de forma escalonada, em cinco fases, até janeiro de 2019.
De 16 a 31 de agostos, os empregadores, com exceção às MPEs e o MEI, deverão enviar apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. A partir de setembro, será preciso incluir na plataforma informações sobre os trabalhos e seus vínculos com as empresas, tais como, admissões, demissões e afastamentos. Já em novembro, até o final de 2018, a exigência será sobre a inclusão dos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.
Para as MPEs e ao MEI, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro, quando ingressarem no sistema, eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.
Já em janeiro de 2019 haverá, para todo o segundo grupo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.
Nos próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração. Acompanhe no site do eSocial as novidades.
Para o presidente em exercício do Conselho Federal de Contabilidade, Aécio Prado Dantas Junior, a decisão de flexibilizar o calendário é importante porque a complexidade e a quantidade de informações que são exigidas pelo sistema provocarão grandes mudanças estruturais nas empresas que ainda encontram dificuldades de adequação ao novo sistema. “Nesta missão, os profissionais da Contabilidade precisam buscar informações e adaptar-se às mudanças tecnológicas e culturais que surgem com o eSocial para auxiliar as empresas e evitar que elas sofram penalidades por eventuais dificuldades com o sistema”, afirma.
No dia 19 de junho, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) entregou um ofício à Receita Federal pedindo a reformulação do calendário da implantação do eSocial às empresas com faturamento inferior a R$4,8 mi ao ano. O documento solicitava a repactuação do faseamento do eSocial, prorrogando o início da exigência para janeiro de 2019, proporcionando um maior prazo para a adequação dessas empresas. O documento lembrava que as micro e pequenas empresas estavam sendo obrigadas a adotar os mesmos prazos de implementação ao eSocial estipulado para as empresas de médio e grande porte, o que fere o tratamento diferenciado ao cumprimento das obrigações acessórias garantido ao segmento pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Também assinaram o documento a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Sebrae Nacional.
Fonte: CFC