A Síndrome do Pânico diz respeito a uma condição séria, com forte capacidade de incapacitar a pessoa, na realização de diversas atividades pertinentes à vida em sociedade. Em suma, a doença é marcada por frequentes crises de ansiedade aguda, sem algum motivo aparente para o aparecimento dos sintomas.
Durante as crises, é comum que a pessoa sinta um forte desespero, diante dos intensos sintomas emocionais e físicos. Para ter uma idéia da intensidade das sensações relacionadas ao ataque de pânico, muitos relatam uma perda de controle de si mesmo e fortes crenças de que iriam enlouquecer ou morrer.
Em razão do caráter aterrorizante dos episódios, é natural que a pessoa evite se sujeitar a situações que possam provocar novamente uma crise, o que acaba tornando certas tarefas que antes eram “normais”, em um verdadeiro desafio. Em grande parte, isto deve-se ao medo de sentir os sintomas novamente.
Exposto isto, é possível compreender a gravidade da doença e como ela pode ser altamente incapacitante, de modo que muitas pessoas precisam se afastar de suas atividades de trabalho. Aliás, na maioria das vezes, é essencial separar um tempo para tratar a condição e cuidar da saúde.
Trabalho e Síndrome do Pânico
Há pessoas que ainda conseguem se manter no trabalho, mesmo com o acometimento da doença, todavia, isto não representa a maioria dos casos, inclusive, se manter nas atividade pode agravar o quadro clínico. Sendo assim, o recomendado é sempre procurar o devido tratamento, até porque a Síndrome do Pânico é perfeitamente curável, mediante acompanhamento médico e outros cuidados.
A grande questão é que muitos temem pelo seu trabalho, dado que diversas vezes é a atividade que garante a renda mensal da pessoa. Neste ponto, é preciso que cidadãos nestas condições, possuam direitos que os protegem mediante ao afastamento do trabalho. Ademais, dispensas ocorridas devido a problemas de saúde do funcionário são consideradas discriminatórias, e geram penalidades para empresa e indenizações ao trabalhador.
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, artigo 196 da Constituição Federal.
Direitos do trabalhador que sofre de Síndrome do Pânico
Confira abaixo os principais direitos garantidos aos trabalhadores que sofrem de Síndrome do Pânico.
- Afastamento do trabalho: o cidadão pode se afastar por até 15 dias de suas atividades, sem descontos no salário;
- Estabilidade no trabalho: o cidadão não pode ser dispensado por um período de 12 meses;
- Auxílio-doença: permite que o trabalhador estenda o período afastado do trabalho, recebendo os pagamentos do INSS. Necessário ser segurado da autarquia, estar incapacitado temporariamente de trabalhar, atender a carência mínima de 12 contribuições mensais;
- Aposentadoria por invalidez: os critérios são praticamente os mesmos do exemplo acima, todavia, neste caso a incapacidade deve ser considerada permanente, ou seja, pode durar o resto da vida do trabalhador. Nestas condições a pessoa poderá se aposentar.
Vale ressaltar que em ambos os benefícios por incapacidade, a pessoa deverá passar pela Perícia Médica do INSS, procedimento que irá atestar a presença da doença. Para potencializar as chances de êxito no pedido, é recomendado apresentar o máximo de documentos médicos possíveis (atestados, laudos, exames, receituários, relatórios, entre outros).
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Fonte: Jornal Contábil
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