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A pensão alimentícia é um valor que é pago a partir de um acordo pessoal ou quando a Justiça determina. Esse valor engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde etc. Também pode ser oferecida em forma de cesta de alimentos.

O filho até completar 18 anos terá direito de receber o benefício, contudo, há variáveis que podem prorrogar o pagamento da pensão.

Para solicitar a pensão alimentícia, é preciso propor uma ação de alimentos (devendo ser por escrito e com testemunhas). Sendo necessário a presença de um advogado ou defensor público para que seja possível dar entrada no processo. Será preciso realizar uma demonstração de gastos de quem vai receber e a possibilidade de pagamento de quem vai pagar.

Como solicitar a pensão alimentícia

Segundo o art 1.649 do Código Civil “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”. 

Assim é possível pedir alimentos:

Ao cônjuge ou companheiro que não comunguem mais a vida em comum (divorciados ou separados de fato) desde que demonstrem não ter condições de prover a própria sobrevivência;

Aos ascendentes (pais, avós);

Aos descendentes (filhos, netos) e;

Aos irmãos.

O Código Civil não obriga os demais parentes (3° grau) ao pagamento de alimentos: tios e sobrinhos. Os parentes de 4º grau também não serão obrigados a pagar alimentos: tio-avós e sobrinhos-netos, e os primos entre si, conforme o texto do artigo 1.697.

Documentos necessários

Para pedir a pensão alimentícia será necessário a apresentação dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento que prove a condição da criança como filho;
  • Comprovante de residência;
  • CPF e RG de quem esteja solicitando o benefício;
  • Demonstrativo de rendimentos do responsável pelo pagamento.

Será preciso ter o auxílio de um advogado, já que outros documentos podem ser solicitados dependendo do caso.

Filho maior de idade pode receber?

Existem casos em que o filho maior de idade vai poder receber a pensão alimentícia. Nem sempre quando se completa 18 anos perde-se o direito de receber o benefício.

Para que o filho ao completar 18 anos continue recebendo a pensão alimentícia, é preciso em juízo comprovar: 

  • filho com deficiência
  • estudante
  • estar em situação de pobreza.

Pensão alimentícia no caso de deficiência

Sempre será avaliada quais as condições do filho perante a sociedade nos casos em que ele completar 18 anos. Para continuar recebendo a pensão alimentícia, será observado a limitação físicas ou mentais. Uma deficiência permanente e que venha ocorrer durante toda a vida o valor da pensão poderá ser revisado.

No caso de filhos com deficiência, o tutor, o curador ou o responsável por sua guarda pode fazer uma declaração de rendimentos e exigir os direitos.

Pensão alimentícia no caso de estudantes

O filho que estiver cursando uma universidade e já tenha completado 18 anos de idade continuará recebendo o benefício. A regra diz que terá direito ao benefício quem estiver cursando ensino técnico, superior ou ainda no ensino médio. Porém, a pensão será paga até a pessoa completar 24 anos de idade, ou até o momento da conclusão do curso. 

O benefício será pago desde que seja comprovada a matrícula e frequência do filho no colégio ou universidade.

Pensão alimentícia no caso de pobreza

Não basta estar numa situação de pobreza para receber a pensão alimentícia. Isso porque o filho maior de 18 anos só terá direito ao pagamento, se for comprovado que a situação de pobreza não tenha sido proposital (o dependente deverá estar necessitado porque ainda não conseguiu entrar no mercado de trabalho, por exemplo). Um juiz irá avaliar a situação e de acordo com o caso, ele fará uma análise individual.

Isso significa que o filho receberá a pensão alimentícia porque ainda não conseguiu uma atividade com carteira assinada. A situação de pobreza proposital não dará direito ao benefício. Mas a avaliação de um juiz é imprescindível, pois cada caso é um caso.

Fonte: Jornal Contábil
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