O Auxílio Brasil pode ter um novo cronograma de pagamento a partir de agosto. A intenção do Governo Federal é mudar o calendário para a primeira quinzena de cada mês, ao invés dos últimos 10 dias úteis como vem sendo feito desde quando o benefício era chamado de Bolsa Família.
Segundo o Jornal Extra, o novo valor de R$ 600 deverá ser pago a partir de 9 de agosto. A ideia é desvencilhar de vez o auxílio de renda do governo do presidente Jair Bolsonaro do Bolsa Família, programa criado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo técnicos do Ministério da Cidadania, a pasta está preparada para rodar a folha do Auxílio Brasil antecipadamente. Neste mês julho, os pagamentos foram liberados a partir do dia 18, ainda no valor médio de R$ 400,00.
Devem ser incluídas a partir de agosto no programa 2 milhões de famílias que estão na fila.
Quem tem direito ao Auxílio Brasil?
Podem participar do Programa as famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham, em sua composição, gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos incompletos.
As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00 (cento e cinco reais). As famílias pobres são aquelas que têm renda familiar per capita de R$ 105,01 (cento e cinco reais e um centavo) e R$ 210,00 (duzentos e dez reais).
Benefícios oferecidos pelo Programa Auxílio Brasil
Benefício Primeira Infância
Destinado às famílias que possuam, em sua composição, crianças com idade entre 0 e 36 meses incompletos.
Será pago o valor de R$ 130,00 por integrante da família que se enquadre nesse benefício.
Benefício Composição Familiar
Destinado às famílias que possuam, em sua composição, gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos.
Será pago o valor de R$ 65,00 por integrante da família que se enquadre nesse benefício.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza
Valor mínimo calculado por integrante e pago por família beneficiária do Programa Auxílio Brasil cuja renda familiar mensal per capita, calculada após o acréscimo dos benefícios financeiros, for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza.
Auxílio Criança Cidadã
Concedido para acesso da criança, em tempo integral ou parcial, às creches, regulamentadas ou autorizadas, que ofertam educação infantil, nos termos do regulamento.
O valor mensal do Auxílio Criança Cidadã será de:
I – R$ 200,00 (duzentos reais), para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial; e
II – R$ 300,00 (trezentos reais), para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral.
Benefício Compensatório de Transição
Concedido às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros previstos no Programa Auxílio Brasil.
Benefício Extraordinário
Destinado às famílias cujo valor total de benefícios concedidos não atinjam o valor mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Os benefícios a seguir terão a folha de pagamentos gerada pelo Ministério da Cidadania:
Auxílio Esporte Escolar
Auxílio financeiro concedido às famílias integrantes do Auxílio Brasil que apresentem, em sua composição, atletas que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros, nos termos do regulamento.
O valor do Auxílio Esporte Escolar será de:
I – R$ 100,00 (cem reais), referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício; e
II – R$ 1.000,00 (mil reais), referentes à parcela única, por família.
Bolsa de Iniciação Científica Júnior
Concedida aos estudantes, integrantes das famílias que recebam os benefícios do Auxílio Brasil, que se destacarem em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica, nos termos do regulamento.
O valor da Bolsa de Iniciação Científica Júnior será de:
I – R$ 100,00 (cem reais), referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício; e
II – R$ 1.000,00 (mil reais), referentes à parcela única, por família.
Auxílio Inclusão Produtiva Rural
Concedido para incentivo à produção, doação e consumo de alimentos saudáveis pelos agricultores familiares que recebam os benefícios Auxílio Brasil para consumo de famílias.
O Auxílio Inclusão Produtiva Rural será pago em parcelas mensais de R$ 200,00 (duzentos reais).
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana
Concedido àqueles que recebam os benefícios Auxílio Brasil e que comprovarem vínculo de emprego formal, nos termos do regulamento.
O Auxílio Inclusão Produtiva Urbana será pago em parcelas mensais de R$ 200,00 (duzentos reais), a partir do mês seguinte à comprovação do vínculo de emprego formal.
Para se candidatar ao Programa é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e tenha atualizado seus dados cadastrais nos últimos 2 anos.
Se você atende aos requisitos de renda em que não está inscrito, deverá procurar o responsável pelo Auxílio Brasil na prefeitura de sua cidade para realizar o cadastramento no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Também você pode ir no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua residência para realizar o cadastramento ou atualizar os seus dados.
Fonte: Jornal Contábil
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