No dia 18 de julho começou a ser pago uma nova rodada do Auxílio Brasil. Neste mês o valor médio ainda será de R$ 400,00.
Com a aprovação da PEC das Bondades, a partir de agosto, o Auxílio Brasil passará a ser pago no valor de R$ 600 por família. A PEC também permitiu a criação de novos benefícios e os antigos foram expandidos, criando um custo de R$ 41,25 bilhões para o Governo Federal.
Neste mês, o programa social do governo irá contemplar 17,5 milhões de famílias. Em janeiro deste ano, o Ministério da Cidadania incluiu 3 milhões de famílias com direito a receber o Auxílio Brasil. Existe uma expectativa que no mês que vem novas famílias sejam contempladas. Sendo incluídas mais 2 milhões de novos beneficiários na folha de pagamento, zerando a fila.
O governo está empenhado em antecipar o pagamento do Auxílio Brasil para o dia 9 de agosto.
Calendário de pagamentos da última parcela de R$ 400
Os beneficiários começaram a receber o Auxílio Brasil a partir do dia 18 de julho e o seu término será no dia 29. O valor é liberado de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS), que vai de 0 a 9.
NIS de final 1 – 18 de julho;
NIS de final 2 – 19 de julho;
NIS de final 3 – 20 de julho;
NIS de final 4 – 21 de julho;
NIS de final 5 – 22 de julho;
NIS de final 6 – 25 de julho;
NIS de final 7 – 26 de julho;
NIS de final 8 – 27 de julho;
NIS de final 9 – 28 de julho;
NIS de final 0 – 29 de julho.
Quem tem direito ao Auxílio Brasil?
Para ter direito ao Auxílio Brasil a família precisa comprovar renda mensal por pessoa de até R$ 105, para grupos familiares que vivem em situação de extrema pobreza, ou renda mensal por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 210 para famílias em situação de pobreza.
Quais os objetivos do programa?
- Promover a cidadania com garantia de renda e apoiar, por meio dos benefícios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a articulação de políticas voltadas aos beneficiários;
- promover, prioritariamente, o desenvolvimento de crianças e adolescentes, por meio de apoio financeiro a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza;
- promover o desenvolvimento de crianças na primeira infância, com foco na saúde e nos estímulos a habilidades físicas, cognitivas, lingüísticas e socioafetivas, de acordo com o disposto na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;
- ampliar a oferta do atendimento de crianças em creches;
- estimular crianças, adolescentes e jovens a terem desempenho científico e tecnológico de excelência; e
- estimular a emancipação de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui