A partir do dia 9 de agosto, o valor médio do Auxílio Brasil passa a ser de R$ 600,00, devendo atender mais de 20 milhões de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Este valor será pago até dezembro deste ano. Em 2023, o valor médio volta a ser de R$ 400,00.
Como houve um aumento de R$ 200,00 no valor médio, começou a criar uma certa esperança nos beneficiários, achando que o governo poderia também liberar o 13º salário.
Antes, quando o programa ainda se chamava Bolsa Família, havia uma expectativa de receber o abono natalino, que só foi pago uma vez, em 2019, nos anos seguintes não houve o repasse.
Agora novamente surge o assunto de que os beneficiários do Auxílio Brasil, que substitui o Bolsa Família, podem receber o 13º salário.
Projeto de Lei
O que existe é um Projeto de Lei (PL – 625/2022) do senador Alexandre Silveira, que prevê o pagamento do salário extra às famílias contempladas pelo programa social entre os meses de junho e dezembro.
Segundo Silveira, seria interessante o beneficiário do Auxílio Brasil receber o dinheiro extra, o que poderia estimular a economia. Ele também lembrou que o programa social não oferece nenhum pagamento extra para seus beneficiários.
Mas o aumento de R$ 200 dado pelo governo, que elevou o valor do benefício para R$ 600,00, pode ser um empecilho para a liberação do 13º salário para este público. Isso porque não haveria recursos para bancar o pagamento.
Outro detalhe que é preciso levar em conta é o fato de estarmos em um ano eleitoral, o que impossibilita implementação ou reajuste de quaisquer medidas de cunha social ou público.
Calendário de pagamento do Auxílio Brasil é antecipado
O calendário do Auxílio Brasil que estava programado para ser liberado a partir de 18 de agosto, foi antecipado para o dia 9. Sendo liberado o valor de R$ 600 que será pago mensalmente até dezembro deste ano, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União.
- NIS terminado em 1 – Recebe dia 9 de agosto;
- NIS terminado em 2 – Recebe dia 10 de agosto;
- NIS terminado em 3 – Recebe dia 11 de agosto;
- NIS terminado em 4 – Recebe dia 12 de agosto;
- NIS terminado em 5 – Recebe dia 15 de agosto;
- NIS terminado em 6 – Recebe dia 16 de agosto;
- NIS terminado em 7 – Recebe dia 17 de agosto;
- NIS terminado em 8 – Recebe dia 18 de agosto;
- NIS terminado em 9 – Recebe dia 19 de agosto;
- NIS terminado em 0 – Recebe dia 22 de agosto.
Têm direito ao Auxílio Brasil de R$ 600 as famílias inscritas no Cadastro Único que comprovem renda mensal por pessoa de até R$ 105 (extrema pobreza) ou renda mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210 (situação de pobreza).
Benefícios oferecidos pelo Auxílio Brasil, que o governo chama de raiz:
• Benefício Primeira Infância (BPI): pago por criança, no valor de R$ 130,00, para famílias que possuam em sua composição crianças com idade até 36 (trinta e seis) meses incompletos.
• Benefício Composição Familiar (BCF): pago por pessoa, no valor de R$ 65,00, para famílias que possuam em sua composição: a) gestantes; b) nutrizes; e/ou c) pessoas com idade entre 3 (três) e 21 (vinte e um) anos incompletos. A família apenas receberá esse benefício relativo aos seus integrantes com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos incompletos se estiverem matriculados ou concluírem a educação básica. Para as gestantes o benefício será encerrado após a geração da 9ª (nona) parcela. Para a concessão do BCF às nutrizes é preciso que a família atualize no Cadastro Único a informação do nascimento da nova criança antes de ela ter completado 7 meses de vida. O pagamento do benefício se encerra após a sexta parcela.
• Benefício de Superação da Extrema Pobreza (BSP): valor calculado de forma que a renda per capita da família supere o valor da linha de extrema pobreza, fixada em R$ 105,00 mensais por pessoa. No caso de a família receber BPI e/ou BCF, esses valores serão somados à renda familiar quando for calculado o valor do BSP da família.
O valor mínimo pago a cada membro da família é de R$ 25,00.
Famílias unipessoais em situação de extrema pobreza também são elegíveis ao BSP.
• Benefício Compensatório de Transição (BComp): para o cálculo do Benefício Compensatório de Transição será considerado o valor total dos benefícios do Programa Bolsa Família recebidos pela família no mês anterior à extinção do Programa. O valor será o suficiente para que não haja prejuízo para a família.
Fonte: Jornal Contábil
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