A DASN consiste na declaração de todos os ganhos referentes ao ano anterior. Os MEIs que não entregaram a declaração anual de rendimentos até o dia 30 de junho devem regularizar a situação.
Normalmente o prazo para entrega da DASN-SIMEI vai até o dia 31 de maio de cada ano. Mas em 2022, o prazo de entrega foi prorrogado.
Como entregar a DASN atrasada?
Para preencher a declaração, o cidadão deve acessar o serviço do DASN-Simei, que está disponível no portal do Simples Nacional.
Passo 1: Acessando o Portal Empreendedor
- Acesse o Portal do Empreendedor e clique na seção “Já sou MEI”;
- Depois disso, clique em “Declaração anual de faturamento” e em “Declaração anual de faturamento” novamente (veja imagem abaixo);
- Depois, basta inserir o CNPJ no campo solicitado.
Passo 2: Escolha o tipo e período da declaração: Na tela inicial do sistema são exibidos os campos do período e dos tipos de declarações: original e retificadora.
- Em ano-calendário, selecione o ano referente ao período da receita que será declarada. Na prática, uma declaração original realizada em 2022, é referente ao ano de 2021;
- Em seguida, escolha a opção “original” caso você deseje fazer a declaração para o ano vigente. Já a “retificadora” é indicada para corrigir erros ou fazer ajustes de uma declaração enviada;
- Clique em “Continuar” para dar prosseguimento ao processo.
Passo 3: Informando dados financeiros
- Na primeira linha, você deverá informar o valor da receita bruta da sua empresa em 2021 de acordo com a categoria em que sua empresa se encaixa (comércio e indústria ou prestação de serviços), você deve usar como base o valor das notas fiscais geradas durante todo o ano;
- Para finalizar, informe se a empresa contratou ou não um funcionário no período vigente e clique em “Continuar”.
Passo 4: Revise as informações
- Será exibida uma página com a relação dos impostos pagos. Confirme os dados e, se estiver tudo certo, basta clicar no botão “Transmitir”.
Lembrando que aqueles que não realizaram atividades e não lucraram, também devem realizar o envio do documento, podendo preencher o valor com R$ 0,00 e concluir.
Pagamento da DASN atrasada
O documento pode ser pago em agência bancária e internet banking. O recibo emitido deve ficar guardado durante o período de cinco anos.
O MEI que entregar a Declaração anual do Simples Nacional atrasada deverá arcar com uma multa mensal de 2%. A multa tem valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados pelo MEI.
O atraso da entrega da declaração, faz com que o MEI fica impossibilitado de gerar o DAS- documento de arrecadação do Simples Nacional, ficar impedido de realizar o parcelamento de débitos referentes ao período abrangido pela declaração e perder o seguro do INSS.
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Fonte: Jornal Contábil
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