O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia, aprovou em dezembro de 2021, a medida que isenta os motoristas de pagar o seguro obrigatório DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos) também em 2022.
A isenção acontece por existir um excedente de recursos no fundo do DPVAT, conforme informou o Conselho. O fundo é gerido pela Caixa Econômica Federal desde a sua fundação.
Geralmente o seguro é pago de forma anual pelos proprietários de veículos (carros e motos) no Brasil, juntamente com a primeira parcela ou na cota única do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). No entanto, em 2022 o pagamento do seguro não foi exigido.
O seguro pode ser solicitado por qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito em território nacional. Podem receber a indenização, motorista, passageiro ou pedestre. Para os casos de invalidez permanente e despesas médicas e hospitalares, quem receberá é o próprio acidentado.
No ano passado, em fevereiro, foi quando houve o início da construção dessa conta, o fundo recebeu R$ 4,3 bilhões do consórcio de seguradoras. Desde então, os gastos estão sendo administrados para pagar indenizações, mas ainda há o suficiente para isentar os motoristas brasileiros da cobrança.
No entanto, o motorista deve ficar atento, porque o Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) e o licenciamento dos veículos, continuam sendo cobrados normalmente.
O que é a indenização DPVAT
É o pagamento referente a danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.
A indenização DPVAT é devida para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares e em casos de invalidez permanente e de morte.
O que o DPVAT não cobre
- Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);
- Acidentes ocorridos fora do território nacional;
- Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais;
- Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.
Como solicitar a indenização
É possível solicitar a indenização DPVAT por meio do App DPVAT CAIXA, disponível nas lojas de aplicativos para smartphone Play Store (Android) e App Store (iOS) ou em uma das agências da Caixa Econômica Federal.
Solicitar pelo o aplicativo
Para solicitar a indenização pelo aplicativo, você deverá:
- Fazer o download do App DPVAT CAIXA e o login usando os mesmos usuário e senha já utilizados em outros aplicativos Caixa ou cadastre-se.
- Clique em Quero solicitar minha indenização DPVAT e depois em Iniciar solicitação.
- Leia e aceite os Termos e condições de uso e a Política de Privacidade.
- Informe os dados do acidente.
- Selecione o tipo de indenização (DAMS, IP ou Morte).
- Preencha os dados da vítima/beneficiários.
- Anexe os documentos solicitados.
- Autorize o crédito do pagamento em conta poupança social digital.
- Clique em Quero solicitar minha indenização DPVAT e depois em Iniciar solicitação.
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- Selecione o tipo de indenização (DAMS, IP ou Morte).
- Preencha os dados da vítima/beneficiários.
- Anexe os documentos solicitados.
- Autorize o crédito do pagamento em conta poupança social digital.
De acordo com o banco, a própria vítima pode fazer a solicitação da indenização, seja por seus beneficiários ou por procurador ou representante legal. Sendo nomeado um procurador, a pessoa deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular.
Fonte: Jornal Contábil
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