O voto em trânsito é uma oportunidade dada ao eleitor para votar fora do seu domicílio eleitoral, em uma seção especial para isso.
Em 2010, foi adotada pela primeira vez essa forma de votar, na época era apenas para o cargo de presidente da República e somente nas capitais estava disponível.
O voto em trânsito foi estendido aos municípios com mais de 100 mil eleitores e aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital, graças à Reforma Eleitoral de 2015.
Neste caso, o eleitor só vai poder votar em trânsito se estiver dentro do estado do seu domicílio eleitoral. Fora do seu estado, só poderá votar para presidente da República.
A 50 dias do primeiro turno das eleições de 2022, você vai precisar solicitar o voto em trânsito até o dia 18 de agosto, prazo final para avisar a Justiça Eleitoral sobre a transferência provisória e poder votar no próximo dia 2 de outubro.
Numa entrevista à Rádio BandNews FM, a secretária de comunicação do TRE-SP, Eliana Passarelli, falou sobre a importância do cidadão solicitar o voto em trânsito quando estiverem fora de seus domicílios eleitorais e desejarem exercer o direito ao voto.
Eleitor deverá procurar o cartório eleitoral
De acordo com a secretária, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral mais próximo portando documento oficial com foto. No cartório, ele vai poder ter acesso a uma relação de locais próximos para escolher onde votar.
Qualquer eleitor que esteja com sua situação eleitoral regularizada pode solicitar esta transferência temporária para outra seção dentro do Brasil.
“Como o voto é obrigatório, existem algumas consequências caso não justifique. A justificativa no dia é apenas para o eleitor que estiver fora da cidade em que vota. Pode ser feita pelo e-título, site ou local de votação. Depois do dia, tem a justificativa no site, por correio ou na justiça eleitoral, mandando o comprovante do que o impediu de votar”, ressaltou Passarelli.
Em 2022, as eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro, havendo segundo turno, a data para os eleitores voltarem as urnas, será dia 30 de novembro.
Existem duas modalidades de voto em trânsito, sendo elas:
Eleitor está em outra cidade no mesmo estado do seu domicílio eleitoral: O cidadão pode votar para todos os cargos em disputa.
Eleitor está em um estado diferente do seu domicílio eleitoral: O eleitor tem direito a escolher apenas o presidente. A opção não contempla quem está no exterior.
Não é permitida a votação em trânsito no exterior.
Como solicitar?
O eleitor só poderá fazer o pedido nos cartórios eleitoriais, de forma presencial. Mas antes, é preciso fazer um agendamento virtual pelo site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do seu estado.
Lembrando que só você poderá fazer esse pedido, outra pessoa não poderá ir no seu lugar. Quando você for ao cartório, será preciso levar um documento oficial com foto e indicar a cidade onde vai votar.
Vale ressaltar que somente nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores é possível pedir o voto em trânsito. Não existe a possibilidade de realizar o serviço pela internet.
são elegíveis, e a lista está disponível aqui. Não há possibilidade de realizar o serviço pela internet.
Será possível fazer o pedido para votar fora do domicílio eleitoral em cada turno, de forma separada, ou já para ter o direito nos dois dias de votação.
A alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em trânsito poderá ser solicitado no mesmo período da habilitação até o dia 18 de agosto. Após esse prazo não será possível alterar ou cancelar a solicitação já autorizada.
Fonte: Jornal Contábil
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