Para o eleitor que não está em seu domicílio eleitoral ou não vai estar durante as eleições não precisa deixar de votar. Ele poderá solicitar o voto em trânsito, que permite aqueles que não estão na cidade ou estado onde votam ter a possibilidade de exercer sua cidadania, escolhendo seus representantes.
No entanto, é bom resolver logo a sua situação, este prazo para a solicitação termina amanhã, 18 de agosto. Lembrando que neste ano, as eleições acontecem nos dias 2 de outubro e 30 de novembro, caso haja necessidade de um segundo turno.
O eleitor irá eleger deputados estaduais e federais, senadores, governadores e o novo presidente da República.
Voto em Trânsito
O eleitor deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, munido de documento oficial com foto, no período determinado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral, cujo prazo termina nesta quinta-feira (18). Ele deverá indicar em qual município pretende votar. O eleitor cadastrado para votar em trânsito estará desabilitado para votar na sua seção de origem.
Mas fique atento, a habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem é restabelecida automaticamente.
Existem duas modalidades de voto em trânsito, sendo elas:
O eleitor que está em outra cidade no mesmo estado do seu domicílio eleitoral;
O eleitor que está em um estado diferente do seu domicílio eleitoral.
Para quem está na cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral vai poder votar para todos os cargos em disputa.
Para quem está num estado fora do seu domicílio eleitoral, terá direito de votar apenas para presidente da República. A opção não contempla quem está no exterior.
Como solicitar voto em trânsito?
Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, as eleitoras e os eleitores poderão procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.
Nesses casos, na hora de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. Mas, depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado (18 de julho a 18 de agosto), não há como mudar depois.
Quem mora no exterior
Os eleitores que moram fora do Brasil e desejam votar devem estar inscritos nas repartições consulares do Brasil. O prazo para o alistamento terminou em 4 de maio deste ano. Não é possível votar em outro país durante uma viagem a passeio. O voto é permitido somente para quem tem domicílio eleitoral no exterior.
Candidatos já podem fazer campanhas
A partir desta terça-feira (16), segundo o calendário eleitoral oficial, os candidatos a um cargo político já podem começar as campanhas.
No entanto, deverão seguir as regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com a BandNews, serão 46 dias para cada um deles pedir voto ao eleitorado brasileiro.
Regras das campanhas eleitorais
A campanha deve acontecer entre 16 de agosto a 1º de outubro, véspera da votação. O TSE reforça que ações midiáticas no dia do pleito podem ser caracterizadas como crime de boca de urna.
Veja as regras
Na rádio e televisão
- Proibida propaganda paga por candidatos;
- Candidatos participam do horário eleitoral gratuito e das inserções na programação de 26 de agosto a 30 de setembro;
- Tempo de cada partido é calculado pelo tamanho da bancada na Câmara dos Deputados.
- Na internet
- Divulgação de fake news é crime;
- Candidatos poderão ter sites e enviar mensagens para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;
- É liberada a propaganda em blogs, redes sociais, sítios e aplicativos de mensagens instantâneas;
- A Justiça Eleitoral poderá retirar publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos na internet ou redes sociais.
Em jornais e revistas
É autorizada a propaganda paga de candidatos até a antevéspera das eleições, com limites de tamanho.
Comícios e carros de som
- Comícios e a utilização de aparelhagens de som fixas são autorizados das 8h à 0h;
- Carros de som devem limitar o ruído a 80 decibéis;
- O comício de encerramento de campanha poderá se estender até às 02h
- Showmícios são proibidos.
Nas ruas
É autorizada a distribuição de folhetos, instalação de mesas móveis nas ruas e bandeiras ao longo das vias públicas;
Propaganda em outdoors é proibida.
Nos bens públicos ou privados
Não é permitida a fixação de propaganda eleitoral em muros, árvores e jardins públicos, nas cercas ou em tapumes;
Nos bens privados a propaganda é limitada a adesivos de até 0,5m e deve ser voluntária.
Nos veículos
É autorizada a utilização de adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro;
Nas outras partes do veículo, os adesivos terão dimensão máxima fixada no de 50×40 cm.
Ofensas e direito de resposta
Vale lembrar que a lei garante a qualquer candidato ofendido o direito de resposta, além da possibilidade de a Justiça Eleitoral remover conteúdos considerados impróprios.
Desde 2006, a legislação eleitoral proíbe a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor ou compra de votos.
O primeiro turno destas eleições acontece no dia 2 de outubro. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e entre os governos estaduais será em 30 de outubro.
Fonte: Jornal Contábil
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