Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei (PL. 1.149/22) que estabelece mudanças para empresas empregadoras, exigindo uma política mais transparente de cargos e salários. O texto traz regras relevantes para ambas as partes do vínculo empregatício (patrão e funcionário).
Segundo a proposta, se aprovada, passará a ser exigido que os empregadores informem o salário mediante a divulgação de alguma vaga. A ideia é fazer com que as empresas que ofereçam as melhores remunerações ganhem destaque no mercado, promovendo uma maior competição por trabalhadores qualificados.
A medida vale para todas as empresas, sejam elas da iniciativa privada ou pública. Aliás, o descumprimento da nova norma, prevê penalizações, como uma multa no valor de 5 salários mínimos, o que representa R$ 6.060 em 2022.
Em suma, a ideia é pôr um fim nas conjunturas que deixam os trabalhadores reféns da lei da oferta e da procura, hoje presentes no mercado. Segundo análise do professor universitário Danilo Uler Corregliano, em casos nos quais não há uma transparência remunerativa, “mais pessoas concorrem à vaga”.
Ademais, o especialista aponta a problemática ao considerar que é muito comum que em entrevistas de emprego, seja questionada a pretensão salarial do candidato, o que segundo ele aumenta “a pressão do salário para baixo”, afirma Corregliano.
Em contrapartida, há de se concordar que o salário pode ser uma informação sensível para muitas pessoas, e a divulgação do valor para o cargo vago, naturalmente, irá “entregar” a remuneração recebida por funcionários já contratados que exercem a mesma função.
Para o advogado especializado em direito trabalhista Arnaldo Barros Neto, a uma empresa deve ser resguardado o direito de conduzir o processo de contratação, preservando a autonomia do empregador e as informações que deseja disponibilizar.
“Uma companhia pode buscar trabalhadores que estejam alinhados aos seus interesses, cultura e estratégias, e não apenas ao valor do salário, que, certamente, será divulgado quando preenchidos os principais requisitos do processo”, diz Barros
Ainda sim, de acordo com a especialista Ketlhenn Layla Xavier Monteiro, mediante a aprovação da Lei, as normas implementadas terão como foco principal os empregados já contratados. Segundo ela, as empresas deverão adequar e melhorar suas políticas de salário, e assim criar um plano dentro da organização da empresa.
“Com isso, a construção do plano de cargos e salários torna-se de fundamental importância, pois é somente a partir dele que podemos pensar em outras estratégias como a implantação de um plano de carreira, planos de treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho e outras práticas de remuneração, como programas de remuneração variável, participação nos lucros e resultados, remuneração por habilidades e competências, entre outras”, diz Monteiro .
Não obstante, vale ressaltar que definir um salário é algo mais complexo do que parece, até porque é necessário toda uma metodologia para avaliação dos cargos. Este procedimento, em geral, considera diversos fatores que exigem o alinhamento dos profissionais competentes.
Dentre os muitos pontos levados em conta, podemos citar, comparativos de remuneração referentes a função no mercado, capacidade financeira da empresa, oferta de trabalhadores qualificados para ocupar a vaga, especialidades e formações exigidas, níveis hierárquicos e experiência profissional. Vale ressaltar que este é apenas um apurado dos principais fatores.
Sendo assim, é evidente que o PL 1.149/22 conta com questões e opiniões controversas, que ainda passam por discussão no Congresso Nacional. Aliás, para que as alterações entrem em vigor, após passar pela Câmara, o texto deve ser aprovado no Senado, e em seguida, receber a sanção presidencial.
Fonte: Jornal Contábil
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