PIS/Pasep do INSS: Confira todas as Perguntas e Respostas frequentes em 2018. O residente Michel Temer sancionou a lei que libera os recursos do Fundo PIS-Pasep para beneficiários de todas as idades. Antes só podiam sacar o dinheiro os beneficiários com idade a partir de 60 anos. A medida provisória foi aprovada pelo Senado em maio e aguardava a sanção do presidente para entrar em vigor. O governo prevê que o total a ser liberado seja de R$ 39,52 bilhões.
VEJA ABAIXO O TIRA-DÚVIDAS SOBRE O ASSUNTO:
QUEM PODE FAZER O SAQUE DO FUNDO PIS-PASEP?
Trabalhadores de organizações públicas e privadas que contribuíram para o Pasep ou para o PIS até 4 de outubro de 1988 e que não tenham resgatado todo o saldo. Quem passou a contribuir após essa data não possui saldos para resgate.
HÁ LIMITE DE IDADE PARA SAQUE?
Até 2017, os saques do Fundo PIS/Pasep só eram permitidos nos casos de aposentadoria, idade mínima de 70 anos, invalidez (inclusive do dependente), morte do cotista (habilitando o herdeiro a sacar) e algumas doenças específicas. No ano passado, porém, essas regras começaram a ser flexibilizadas.
Até a sanção da nova lei pelo presidente Michel Temer que autoriza o saque por todos os cotistas, independente da idade, os recursos estavam liberados para os cotistas com idade a partir de 60 anos.
DE QUANTO É O VALOR DO BENEFÍCIO?
De acordo com o Ministério do Planejamento, o saldo médio por cotista do Fundo PIS-Pasep é de R$ 1.375. A maioria dos cotistas possui ao menos R$ 750 a ser resgatado.
QUANTAS PESSOAS TÊM DIREITO AO DINHEIRO?
O total de beneficiados será de 28,75 milhões de pessoas com direito ao saque do Fundo PIS-Pasep, somando R$ 39,52 bilhões – 12,35 milhões com idade a partir de 60 anos que têm direito a sacar R$ 23,03 bilhões e 16,4 milhões de pessoas com menos de 60 anos com direito a sacar R$ 16,49 bilhões. Como 3,49 milhões de beneficiários já sacaram R$ 4,91 bilhões, restarão 25,26 milhões de pessoas para sacar o total de R$ 34,61 bilhões, segundo levantamento do Ministério do Planejamento.
HAVERÁ CALENDÁRIO DE SAQUES?
O cronograma para pagamento para quem tem menos de 60 anos será anunciado pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, segundo o Ministério do Planejamento. Somente a Caixa conta com 13,8 milhões de cotistas (85% do total) e o Banco do Brasil, com 2,5 milhões (15%).
Segundo o ministério, o prazo de saques começa na próxima segunda-feira (18) e vai, em um primeiro momento, até o dia 29 de junho no Banco do Brasil (trabalhadores do setor público) e na Caixa (funcionários do setor privado).
Esse prazo será reaberto, posteriormente, em 8 de agosto, e será encerrado em 28 de setembro para quem tem menos de 60 anos.
Para quem tem mais de 60 anos, o prazo não se encerra. Continua aberto por tempo indeterminado.
O presidente do Banco do Brasil, Paulo Caffarelli, recomendou que os beneficiários, caso possam, esperem a reabertura do prazo, em 8 de agosto, para buscar os valores, porque eles já virão corrigidos com a remuneração de 2017 e de 2018. É que essa remuneração será paga em julho.
Após o dia 28 de setembro, os desembolsos voltam a ser permitidos apenas nos casos habituais de saque, como idade igual ou superior a 60 anos, aposentadoria e os outros eventos autorizados pela legislação:
- Pessoas que atingiram a idade de 60 anos;
- Pessoas que se aposentaram;
- Transferência para a reserva remunerada ou reforma, no caso dos militares;
- Invalidez do titular ou de seu dependente;
- Titular do benefício de prestação continuada (BPC);
- Titular ou seu dependente portadores de doenças graves, como, por exemplo, câncer, Parkinson e tuberculose, entre outras.
O FUNDO PIS-PASEP É O MESMO QUE ABONO SALARIAL?
Não, o abono salarial PIS-Pasep é para os trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias no ano-base. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
COMO CONSULTAR O SALDO DO PIS-PASEP?
PIS
As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal. Portanto, os cotistas devem procurar esse banco para informações e para saques. O trabalhador poderá verificar se tem saldo a receber através do site do banco, no endereço www.caixa.gov.br/cotaspis
Para consultar o saldo de cotas do PIS, é necessário o número do NIS, que pode ser encontrado:
- no Cartão do Cidadão;
- nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
- na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
- no extrato do seu FGTS impresso.
Para consultar, além do número do NIS, o beneficiário também precisará de uma senha. Quem já possui a Senha Cidadão pode fazer o login neste link, disponibilizado no site da Caixa, e informar a Senha Internet que deseja cadastrar.
Quem não possui a senha pode clicar em “esqueci a senha” e preencher os dados solicitados, ou, se tiver o Cartão Cidadão, fazer um pré-cadastramento da senha pelo telefone 0800-726-0207. Para quem não tem o cartão, também é possível fazer o cadastramento em uma agência da Caixa.
Pasep
Já as contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos civis ou militares, são administradas pelo Banco do Brasil e é esse banco que esses cotistas devem procurar para informações e para os saques. As consultas de saldo do Pasep podem ser acessadas no site do Banco do Brasil, no endereço www.bb.com.br/pasep
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O SAQUE?
PIS
Para beneficiários com 60 anos ou mais:
- Documento oficial de identificação com foto e número do NIS.
Para saques das cotas por motivo de aposentadoria:
- Documento de identificação com foto.
- Comprovante ou número da inscrição PIS/PASEP.
- Carta da Dataprev ou
- Certidão do INSS ou
- Cópia do DOU ou dos estados e municípios, ou
- Declaração do Funrural, ou
- Declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS, ou
- Documento comprobatório de aposentadoria expedido por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.
Pasep
Para beneficiários com 60 anos ou mais:
- Documento oficial de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte).
Para aposentado vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
- Carta de Concessão emitidas pelo INSS enviada pelos Correios concedendo aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, invalidez ou em regime especial.
Para aposentado não vinculado ao INSS:
- Página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da administração pública (jornal de grande circulação, por exemplo) que publicou o ato concessionário (é aceito documento impresso pela internet, desde que possa ser confirmado pela dependência na mesma página de consulta, o conteúdo das informações); ou
- Declaração emitida pelo Instituto de Previdência oficial competente.
Para participante reformado ou transferido para a reserva:
- Página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da administração pública contendo a publicação do ato concessionário (não é aceito documento impresso pela internet, exceto nos casos em que o mesmo puder ser certificado digitalmente); ou
- Declaração emitida pelo Comando Militar da Marinha, Aeronáutica, Exército, Polícia ou Bombeiro.
SOU CORRENTISTA DA CAIXA ECONÔMICA E DO BANCO DO BRASIL. O DINHEIRO CAI AUTOMATICAMENTE NA CONTA?
Quem tem conta corrente na Caixa Econômica Federal terá o depósito do PIS feito automaticamente. O mesmo ocorrerá com os correntistas do Banco do Brasil, no caso do Pasep. Os demais cotistas poderão realizar os saques diretamente nas agências bancárias. Os herdeiros e dependentes também terão direito ao dinheiro.
COMO SERÁ O PAGAMENTO PARA QUEM FOR SACAR O DINHEIRO?
O saque das cotas do PIS será efetivado após a confirmação do direito nas agências da Caixa. Os pagamentos com valor até R$ 1.500 podem ser realizados no autoatendimento apenas com a senha cidadão, sem a necessidade do Cartão do Cidadão, ou nas lotéricas e Caixa Aqui com o Cartão do Cidadão e senha, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos com Cartão do Cidadão e senha no Autoatendimento, nas lotéricas e Caixa Aqui, com documento de identificação oficial com foto.
Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
POSSO PEDIR PARA TRANSFERIR O DINHEIRO PARA OUTRO BANCO?
A Caixa e o BB farão a transferência sem custo para correntistas de outros bancos. Para quem não é correntista do BB e tem recursos do Pasep a receber, a transferência poderá ser feita pela internet e pelo caixa eletrônico, desde que a conta de depósito esteja do mesmo CPF, ou então nas próprias agências.
Para os não-correntistas da Caixa que tenham recursos do PIS a receber, será necessário pedir a transferência.
POSSO SACAR O RECURSO DO MEU PAI QUE JÁ FALECEU? COMO FAÇO PARA SABER SE HÁ SALDO DISPONÍVEL?
No caso de cotistas falecidos, os herdeiros terão direito aos recursos.
As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal. A consulta sobre a existência de saldo disponível para saque deve ser feita no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/cotaspis com o número do CPF e a data de nascimento do cotista falecido ou o número da inscrição PIS dele.
As contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos, são administradas pelo Banco do Brasil.
De posse do CPF e da data de nascimento do cotista falecido ou da inscrição Pasep, é possível realizar consulta sobre a existência de saldo disponível para saque no endereço eletrônico: www.bb.com.br/pasep
O saque das cotas do PIS/Pasep de participantes já falecidos pode ser feito em qualquer data, nas agências da Caixa e do Banco do Brasil. Não há necessidade de obedecer a nenhum cronograma.
O QUE PRECISO FAZER PARA RETIRAR O DINHEIRO DE UM PARENTE QUE FALECEU?
Os herdeiros devem ser dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, e do Banco do Brasil (Pasep), e levar os documentos listados abaixo.
Caixa Econômica Federal
- Documento de identificação pessoal válido;
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;
- Comprovante de inscrição PIS-Pasep (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS-Pasep).
- Documento de identificação do sacador.
Banco do Brasil
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
- Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.
POSSO SACAR O DINHEIRO DE OUTRA PESSOA COM PROCURAÇÃO?
Existe a previsão de saque por meio de procuração, particular com firma reconhecida ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação/saque de valores do PIS-Pasep. Essa previsão é válida tanto para os cotistas idosos como para os demais casos que já permitem o saque.
Veja todos os casos previstos que permitem o saque por procuração:
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Aposentadoria;
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
- Invalidez (participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna – Câncer (participante ou dependente);
- Aids (participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente).
COMO FAÇO PARA SACAR A COTA DO PIS-PASEP NO EXTERIOR?
Não há canais de atendimento para saque de cotas no exterior. No entanto, a solicitação de saque poderá ser realizada mediante apresentação de procuração.
O QUE SÃO OS FUNDOS DO PIS-PASEP?
Os fundos do PIS e do Pasep funcionaram de 1971 a 1988 e davam direito ao trabalhador de receber o rendimento das cotas e sacar o dinheiro em caso de aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos.
A partir de outubro de 1988, após a promulgação da Constituição, a arrecadação do PIS-Pasep passou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que faz empréstimos a empresas.
Em meio à mudança, muitos que tinham direito ao dinheiro não sacaram os recursos. Por isso, o governo editou duas medidas provisórias no ano passado que ampliaram o limite de idade para os idosos e estipulou calendários para melhor organizar o saque dos recursos.
Em agosto do ano passado, o presidente Michel Temer assinou a MP 797/2017 prevendo a liberação de saque para homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos. O texto perdeu a validade no dia 21 de dezembro, sem ter sido votado pelo Congresso Nacional. Por isso, entrou em vigor em janeiro deste ano a nova MP que trouxe a idade mínima de 60 anos, tanto para homens quanto para mulheres.
O saque para aposentados, idosos com mais de 70 anos e herdeiros de cotistas falecidos continua liberado, sem necessidade de aprovação de medida provisória nem de calendário de pagamento.
Fonte: jc