Como comprovar a união estável? Essa é uma das perguntas mais comuns dos casais quando estão em busca de oficializar a união para se beneficiar de algo, seja para o recebimento de algum benefício pago pelo INSS, como a pensão por morte, ou ainda para garantir outros direitos e benefícios.
O Código Civil em seu artigo 1.723 esclarece os elementos necessários para a caracterização da união estável, que são elas: a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida visando constituição de família.
Contudo, mesmo que o Código Civil esclareça como é caracterizada a união estável, é necessário ter em mãos documentos que possam comprovar a união do casal.
Além disso, no Brasil, a realidade é de cada vez mais pessoas que escolhem morar juntas, mas sem a necessidade de formalizar a união através de um casamento e processos de alteração de estado civil, cerimônia e alteração do nome.
Esses dados inclusive são confirmados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), onde, uma pesquisa do Instituto mostra que o número de casamentos no registro civil vem caindo gradualmente todos os anos e a união estável vem substituindo cada vez mais o papel do casamento.
Porém, um grande dilema está atrelado sobre como comprovar a união estável, quais são os documentos que são passíveis de comprovação do vínculo do casal para fins de concessão de direitos e garantias.
Documentos que comprovam a união estável
Existe um rol de documentos que podem comprovar a união estável do casal, seja perante ao INSS para garantia de benefícios como a pensão por morte, dentre outras situações.
Vale lembrar ainda, que caso queira a documentação para comprovação ao INSS, saiba que são necessários apenas dois documentos que comprovem a união, contudo, esses documentos devem ter importância suficiente que comprovem o relacionamento.
Principais documentos que comprovam a união estável:
- Declaração de Imposto de Renda onde o companheiro (a) era declarado como dependente;
- Disposições testamentárias;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
- Certidão de nascimento, caso existam filhos frutos do relacionamento;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Testemunhas.
Redes sociais e postagens
Caso você não tenha em mãos nenhum dos documentos listados anteriormente, será preciso comprovar a união estável na Justiça. Contudo, para isso será preciso contar com um advogado.
Através de via judicial, é possível comprovar a união inclusive por postagens de fotos e declarações em redes sociais, de preferência fotos e postagens em locais públicos que mostram o cotidiano do casal.
Fonte: Jornal Contábil
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