Imagem fundo: benzoix / freepik / logo cadastro único fonte: desenvolvimentosocial.rc.sp.gov.br / editado por Jornal Contábil

O CadÚnico (Cadastro Único) é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita.

A inscrição no CadÚnico permite que o brasileiro possa ter acesso a programas como Tarifa Social de Energia Elétrica e Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de dar direito ao Auxílio Emergencial e ao Auxílio Brasil, entre outros benefícios.

Também os estados e municípios se utilizam dos dados do Cadastro Único para implementação de políticas públicas.

No entanto, você estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.

Podem se inscrever no Cadastro Único:

Cidadãos que não estão inscritos no Cadastro Único e desejam se cadastrar pela primeira vez. É importante destacar que apenas o Responsável Familiar pode realizar o Pré-Cadastro!

O Responsável Familiar é a pessoa da família que vai prestar as informações dos demais componentes, e deve ser, de preferência, a mulher.

Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;
  • Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
  • Pessoas que moram sozinhas – constituem as chamadas famílias unipessoais;
  • Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.

Como se inscrever no Cadastro Único

Para o Representante Familiar inscrever a família, será necessário realizar o Pré Cadastro no Aplicativo do Cadastro Único ou na versão Web. Após a inclusão dos dados, será necessário comparecer a um posto de atendimento do Cadastro Único no seu município no prazo de 120 dias para levar os documentos de identificação das pessoas da sua família e complementar outros dados que são essenciais. Caso o seu cadastro não seja finalizado no período de 120 dias, ele será automaticamente excluído e será necessário realizar um novo cadastramento.

Veja o passo a passo:

Após realizar o pré-cadastro no aplicativo do Cadastro Único, você deverá ir ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou ao setor responsável pelo Bolsa Família em seu município. O atendimento presencial varia de cidade para cidade. 

Documentos necessários

De acordo com a regra, o Responsável Familiar deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher.

O Representante Familiar deverá levar seu CPF ou título de eleitor e também apresente pelo menos um documento dos seguintes documentos para cada pessoa da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade – RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.

Atualização dos dados

Quando a família se inscrever no CadÚnico, deverá atualizar os dados sempre que houver uma mudança nas características da família ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos. Basta se dirigir ao CRAS ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. 

Fique atento: O poder público, por meio do governo federal ou municipal, também pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a atualização.

Fonte: Jornal Contábil
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