A proliferação da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) e da AIDS desde a década de 1980, retrata um acontecimento a nível mundial, ativo e oscilante, em que o modo como ocorre nas diferentes regiões do mundo vincula-se ao comportamento humano individual e coletivo.
A AIDS é a doença causada pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), determinada pela CID B20. A transmissão ocorre através de relações sexuais, contato com sangue contaminado e por meio de amamentação de recém-nascido com leite materno da mãe soropositivo.
Ela é uma das principais causas de concessão de benefícios por incapacidade da Previdência Social, e possui inúmeros detalhes específicos para ser alegados junto ao INSS ou órgão.
Ele ataca as células do sistema imunológico, alterando seu funcionamento e reduzindo sua contagem. Isso faz com que a sua imunidade seja alterada e a sua capacidade de combater doenças seja comprometida gradativamente. Assim, o organismo fica exposto às infecções chamadas oportunistas, que geralmente não acontecem em quem tem uma boa imunidade. As mais comuns são nos pulmões, no trato intestinal, no cérebro e nos olhos. Nesse estágio, o paciente possui a síndrome da imunodeficiência adquirida (aids).
A AIDS não possui cura e nem vacina, apenas tratamento e o vírus age no organismo do indivíduo infectado enfraquecendo a sua imunidade contra as infecções e/ou tumores. O que acaba gerando uma facilidade em contrair doenças e dificuldade em curá-las, pois a imunidade do indivíduo passa a estar totalmente comprometida.
No Brasil, a taxa de infecção do vírus HIV é de 0,6%, com prevalência na população de 15 a 49 anos. A gravidade da patologia leva em consideração diversos fatores, como interações entre carga viral, condições clínicas do indivíduo infectado e estado imunológico
DIAGNÓSTICO DA AIDS E EXAMES
O diagnóstico da infecção do vírus é feito por meio de testes. Os tipos de teste para o diagnóstico da infecção pelo HIV são divididos em 2 grupos: os testes de triagem e os testes confirmatórios.
O teste de triagem é chamado de Teste Elisa. Esse método é utilizado como teste inicial para detecção de anticorpos contra o HIV no sangue do paciente. Se uma amostra apresentar positivo, é necessária a realização de outros dos testes confirmatórios.
Os testes confirmatórios são o Teste de Imunofluorescência Indireta (IFI) para o HIV-1 e o Teste Western blot (W. blot), ambos são realizados apenas quando o teste Elisa dá positivo.
Existem ainda os testes rápidos, disponíveis em qualquer posto de saúde da rede pública. Os testes rápidos permitem a detecção de anticorpos contra o HIV, presentes na amostra de sangue do paciente no mesmo momento. Por isso, podem ser realizados no momento da consulta não havendo a necessidade do exame de triagem.
Pode-se ainda ser detectado o nível da infecção pela carga viral ou PCR Quantitativo para o HIV, que é um exame que conta indiretamente a quantidade de vírus presente no organismo através da quantificação de RNA viral presente no plasma sanguíneo. Esse processo é feito por amostragem. O ideal é que a carga viral seja sempre “indetectável”, “indeterminada”, “zero” ou próxima disso. A quantidade de carga viral define quando iniciar o tratamento, e determina se os medicamentos farão efeito quando forem necessários.
Há uma relação entre carga viral e o número de células CD4. Se a carga viral é alta, a contagem de CD4 vai ser baixa, tornando o paciente vulnerável às infecções propícias. Os medicamentos antirretrovirais auxiliam na contenção da doença e dificulta a reprodução do vírus HIV no organismo, diminuindo a carga viral e melhorando o sistema imunológico.
Geralmente, quando são feitos os primeiros testes em pacientes que não tenham feito uso dos medicamentos antirretrovirais, os resultados podem chegam a 1 milhão de cópias por mililitro ou mais. Uma carga viral alta oscila, em meio ao tratamento, entre 5.000 e 10.000 cópias. Quando, durante o tratamento, há um progresso lento da doença, uma carga viral baixa entre 40 a 500 cópias. Ainda há a chance de a carga viral ser indetectável, o que não significa que a pessoa está curada, e sim que o HIV está presente em quantidade abaixo do nível mínimo de detecção do método.
CATEGORIAS PARA AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADE DO PORTADOR DE HIV
Para avaliar o grau da doença, é utilizado o marcador da imunodeficiência, linfócitos T-CD4+. O tratamento é verificado pela contagem de linfócitos T-CD4+ e quantificação da carga viral do HIV correlacionados à avaliação clínica.
Assim, quanto às suas patologias, os indivíduos pertencem às seguintes categorias:
Categoria “A” |
1 – Infecção assintomática: soro positivo sem sintomas; |
2 – Linfadenopatia generalizada: soro positivo com nódulos formados pela inflamação dos gânglios, em duas ou mais regiões, com duração de, pelo menos, 3 meses; |
3 – Infecção aguda: soro negativo, tornando-se positivo de duas a três semanas após o início da mononucleose |
Categoria “B” – indivíduos soropositivos, sintomáticos com as seguintes condições: |
1 – Angiomatose Bacilar – infecção dos vasos sanguíneos; |
2 – Candidíase vulvovaginal persistente; |
3 – Candidíase orofaringeana – infecção do fungo na boca; |
4 – Sintomas constitucionais (febre maior que 38,5 ºC ou diarreia com mais de um mês de duração) |
Categoria “C” – indivíduos soropositivos sintomáticos com infecções ou neoplasias; |
1 – Candidíase esofágica, traqueal ou brônquica; |
2 – Criptococose extrapulmonar; |
3 – Câncer cervical uterino; |
4 – Rinite, esplenite, ou hepatite por citomegalovírus; |
5 – Herpes simples mucocutâneo com mais de um mês de evolução; |
6 – Histoplasmose disseminado; |
7 – Isosporíase crônica; |
8 – Micobacteriose atípica; |
9 – Tuberculose pulmonar ou extrapulmonar; |
10 – Pneumonia recorrente; |
11 – bacteremia recorrente por “salmonela”; |
12 – Toxoplasmose cerebral; |
13 – Leucoencefalopatia multifocal progressiva; |
14 – Criptosporidiose intestinal crônica; |
15 – Sarcoma de Kaposi; |
16 – Linfoma de Burkit, imunoblástico ou primário de cérebro; |
17 – Encefalopatia pelo HIV; |
18 – Síndrome Consulptiva pelo HIV. |
Quanto à contagem de linfócitos T-CD4+, os indivíduos são classificados como segue:
1 – Grupo 1 – indivíduos com número de linfócitos igual ou acima de 500/ mm³; |
2 – Grupo 2 – indivíduos com número de linfócitos entre 200 e 499/ mm³; |
3 – Grupo 3 – indivíduos com número de linfócitos menor que 200/ mm³. |
CRITÉRIO DE ENQUADRAMENTO DE INCAPACIDADE FÍSICA
Para que seja avaliada a incapacidade física do indivíduo e o tempo em que perdurará o benefício, é necessário analisar uma série de fatores. São indispensáveis para uma avaliação pericial médica que seja correlacionada a saúde do indivíduo com a sua atividade laboral.
É preciso que seja analisado conjuntamente a profissão, o potencial laborativo (baseado no nível intelectual, capacitação técnica, faixa etária, possibilidade de inserção no mercado de trabalho), o local de trabalho (se é suscetível para a piora do estado de saúde), condições de trabalho, carga de trabalho, história da doença atual, atividades da vida diária etc.
Pode-se citar como exemplo um pedreiro que possua o HIV soropositivo, e em razão deste, adquiriu um tumor que evoluiu para um câncer e precisa estar em tratamento quimioterápico, e, assim, o seu organismo encontra-se extremamente debilitado, tanto pelo HIV quando pelo câncer. Deverá ser avaliado se ele poderá continuar exercendo as mesmas atividades e a mesma rotina de trabalho que tinha antes de adoecer, o que obviamente, não poderá, tendo em vista que sua profissão exige esforço físico, o qual não poderá exercer com a saúde debilitada.
A presença de doença não significa presença de incapacidade, por isso, todos os fatores devem ser levados em consideração,
Porém, serão considerados incapazes para o trabalho os indivíduos que estejam classificados na categoria A3, B3 e C 1,2 e 3, pois a gravidade da doença originada pelo HIV, por si só, demonstra a incapacidade laboral do indivíduo.
Exemplos:
1 – Será considerado incapaz para fins de benefício por incapacidade o segurado que possuir Candidíase Orofaringeana (categoria B) com número de linfócitos T-CD4+ inferior a 200/ mm³;
2 – Será considerado incapaz para fins de benefício por incapacidade o segurado que possuir Câncer Cervical Uterino (categoria C) com número de linfócitos T-CD4+ de 1 até acima de 500/ mm³;
3 – Será considerado incapaz para fins de benefício por incapacidade o segurado que possuir síndrome de mononucleose (categoria A) com número de linfócitos T-CD4+ menor que 200/ mm³.
Serão considerados incapazes temporariamente para o trabalho os indivíduos que estejam classificados nas categorias A1, A2, B1 e B2.
Exemplos:
1 – Será considerado incapaz temporariamente para fins de benefício por incapacidade o segurado que possuir infecção assintomática (categoria A) com número de linfócitos T-CD4+ igual ou acima de 500/ mm³;
2 – Será considerado incapaz temporariamente para fins de benefício por incapacidade o segurado que possuir angiomatose bacilar (categoria B) com número de linfócitos T-CD4+ entre 200 e 499/ mm³
CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO DE INCAPACIDADE SOCIAL
Atualmente, vulnerabilidade é definida como o fato de o indivíduo contrair o vírus HIV em um sentido mais abrangente do que o conceito de risco, resultado de uma interação do indivíduo com as condições do meio social, cultural, econômico e político.
Mais de três décadas se passaram desde o primeiro caso de HIV/Aids no Brasil, que aconteceu na década de 1980, e os sentimentos de apreensão, negação e preconceitos que acompanharam a doença no início de sua aparição continuam afligindo as pessoas que vivem com HIV/AIDS até os dias atuais.
As pessoas que vivem com HIV passam por um amplo processo de exclusão social que se dá pela falta de aceitação do próprio diagnóstico, associado a outros fatores como o preconceito ainda existente em muitas comunidades.
A gravidade da patologias e avaliações físicas não são os únicos métodos de verificação de incapacidade. Devido ao histórico da doença, a AIDS possui também a possibilidade de invalidez social, conforme foi consolidado pelo Turma Nacional de Uniformização na súmula 78 que aduz o seguinte:
“Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença. ”
Ou seja, em razão do histórico da doença e do preconceito social que, até hoje, está associado à patologia, deve-se analisar amplamente todas as condições do meio em que o segurado está inserido.
O preconceito ainda é um fator preocupante, assim como o medo e a angústia, pois podem gerar um estado de estresse, o que acaba por abalar na preservação da saúde desses indivíduos. Essas espécies de angústia influenciam no comportamento social das demais pessoas, fazendo o indivíduo sentir-se como um sentenciado a morte por conta de se encontrar na condição de soropositivo. A relação do sistema imune com o estresse pode ser avaliada a partir de parâmetros clínicos, imunológicos e psicológicos. Vários sinais e sintomas, como apatia, depressão, desânimo, hipersensibilidade emotiva, irritabilidade, raiva, ira e ansiedade, geram estresse provenientes da estigmatização social da doença.
O estresse também contribui para a manifestação de outras doenças, indicando que os aspectos psicológicos estão relacionados com os sintomas clínicos psicossomáticos.
Em geral, a existência do vírus HIV não afeta o desenvolvimento laboral do indivíduo. Contudo, se este vier a sofrer de doenças que sejam potencializadas pelo vírus, deve ser analisado cada caso concreto e correlacionadas às atividades desenvolvidas com os sintomas que o indivíduo apresenta. Isso quando for caso de incapacidade física laboral. No caso de incapacidade social, deve-se levar em conta toda a estrutura do meio em que o segurado vive e trabalha. Pode ser citado como exemplo uma pesquisa feita pelo Ministério da Saúde que concluiu que do total de entrevistados,19% opinaram que a pessoa com AIDS não deve ser cuidada em casa; 22,5% disseram que não comprariam legumes ou verduras em um local onde trabalha um funcionário com HIV; 13% afirmaram que uma professora com AIDS não pode dar aulas em qualquer escola.
Nesse aspecto, não está evidenciada a incapacidade física do indivíduo para exercer seu trabalho, mas sim, a invalidez social, causada pela estigmatização e preconceito contra a doença, a qual é abrangida pela súmula 78 previamente citada.
Como pode ser confirmado pelo julgado abaixo do Tribunal Nacional de Uniformização:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PORTADOR DE VÍRUS HIV. NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DO REQUERENTE. OFENSA À SÚMULA 78/TNU. QUESTÃO DE ORDEM Nº 20/TNU. ACÓRDÃO RECORRIDO ANULADO. INCIDENTE PARCIALMENTE PROVIDO. – Trata-se de PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL […] – Na hipótese do requerente ser portador do vírus HIV, como é o caso dos autos, o entendimento é no sentido de se examinar as condições pessoais e sociais do interessado, haja vista tratar-se de doença potencialmente estigmatizante, como expressamente ficou consignado na Súmula nº 78/TNU. […] Ou seja, quando o julgador, por laudo pericial (médico), conclui que a parte é apta ao exercício de suas atividades habituais, é dispensado o exame dos demais aspectos relativos ao caso. Ocorre que, nos casos referentes ao HIV, o julgador não tem como concluir pela plena capacidade da parte sem que tenha examinado as suas condições pessoais e sociais, uma vez que tais aspectos integram indissociavelmente o conjunto dos efeitos limitadores da patologia, em face do alto estigma social ainda reinante em nossa sociedade contra aqueles que infelizmente contraíram tal vírus (estigma reconhecidamente existente mesmo nos casos de pacientes assintomáticos). – Em outras palavras, o exame clínico não é suficiente ao julgador à apuração da incapacidade laborativa nos casos de portadores de HIV, devendo, obrigatoriamente, a apuração pericial (ou judicial) considerar, juntamente com os aspectos médicos, as condições pessoais (grau de escolaridade, profissão etc) e sociais (grupo social, familiar, comunitário, aptidão real para desempenhar outras profissões etc), econômicas (local de residência e de trabalho) e culturais. – Neste sentido, já decidiu esta TNU: […] 1. Sentença de procedência do pedido de restabelecimento do auxílio-doença mantida pela Turma Recursal do Rio Grande do Norte ao fundamento da presunção de incapacidade do portador do vírus HIV, ainda que assintomático. […] 6. Esta egrégia Turma Nacional de Uniformização possui entendimento consolidado no sentido de que a estigmatização da doença relacionada ao vírus HIV por si só não autoriza a presunção de incapacidade laborativa. Compreende, também, que os portadores do vírus da AIDS, mesmo que assintomáticos, devem ter sua incapacidade aferida com base nas condições pessoais, sociais, econômicas e culturais (PEDILEF 00212758020094036301, JUÍZA FEDERAL KYU SOON LEE, DOU 21/06/2013 pág. 105/162.). – Logo, vê-se que a Turma Recursal de origem destoa do entendimento consagrado nesta Corte, na medida em que atribuiu valor supremo à conclusão do laudo médico pericial, deixando de sopesá-la com as condições socioeconômicas da parte autora. – Assim, devida a anulação do Acórdão recorrido, nos termos da Questão de Ordem nº 20/TNU, com a finalidade de promover a adequação do julgado ao seguinte entendimento os portadores do vírus da AIDS, mesmo que assintomáticos, devem ter sua incapacidade aferida com base nas condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, nos moldes da súmula n.º 78 da TNU (Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença.).
Ou seja, mesmo que assintomático, e não demonstrando incapacidade laboral quando do exame físico pericial, o caso deve ser analisado como um todo pelo julgador nos seus aspectos sociais, conforme súmula 78 da TNU.
A aposentadoria por invalidez e devido ao segurado que demonstre incapacidade total e permanente para desenvolver qualquer tipo de trabalho para o resto da vida.
Nesses moldes, é garantida a aposentadoria por invalidez com majoração de 25% aos segurados portadores do vírus HIV que possuam complicações neurológicas (demência ou complexo-cognitivo-motor associado ao HIV). Pesquisas demonstram que de 20 a 30% dos pacientes com AIDS venham a desenvolver demência ou alguma outra deficiência neurológica, garantindo direito à aposentadoria por invalidez com o acréscimo de 25% pelo fato do segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa.
As manifestações neurológicas acometem 40% a 70% dos pacientes portadores do HIV no curso da sua infecção, sendo que, em estudos de necropsia, a frequência pode chegar a mais de 90%. Cerca de 46% dos pacientes internados com Aids podem apresentar doença neurológica, seja como motivo principal da admissão hospitalar ou como intercorrências durante a internação. As manifestações neurológicas mais comuns, ligadas diretamente ao HIV, são o transtorno cognitivo e motor menor e a demência associada ao HIV. No Brasil, as sequelas relacionadas às doenças oportunisticas do SNC, como neurotoxoplasmose, meningite tuberculosa e neurocriptococose, também são importantes causas de danos cognitivos e psiquiátricos. Portanto, o correto e precoce diagnóstico destas condições e a pronta intervenção terapêutica podem minimizar as complicações neuropsiquiátricas.
Fatores de risco para desenvolver demência são o diagnóstico da Aids em idade avançada, elevada carga viral plasmática e no líquido cefalorraquidiano, contagem de linfócitos T CD4 menor que 100 céls/mm3, baixa concentração de hemoglobina e a progressão da doença sistêmica.
Sinais e sintomas da demência pelo HIV
Cognitivo | Perda de memória visuoespacial (ex. objetos em lugares trocados), perda da coordenação visuomotora, esquecimentos, dificuldade de concentração e atenção, lentidão no pensamento (compreensão e processamento), dano na memória verbal (ex. dificuldade de achar palavras) Tardios: desorientação temporal e espacial, mutismo |
Motor | Marcha instável, perda do balanço, lentidão dos movimentos, fraqueza MMII*, declínio das habilidadesmotoras finas, piora da escrita, incoordenação; Estágio inicial: lentidão de movimentos rápidos, tremor ocasional, marcha com pequenos passos; Estagio tardio: hiperreflexia, sinal de Babinski, pode associar polineuropatia Estágio terminal: tetrapelgia espástica, incontinência urinária e fecal |
Emocional | Perda da iniciativa (apatia), irritabilidade, mania, psicose de início recente |
Comportamental | Retardo psicomotor (ex. lentidão na fala ou no tempo de resposta), alterações de personalidade, afastamento de atividades sociais |
Critérios diagnósticos para demência associada ao HIV
I – Anormalidade adquirida em pelomenos duas das seguintes habilidades cognitivas, presente pelo menos por um mês e causando dano no trabalho ou atividades da vida diária (o declínio deve ser verificado por história confiável ou obtido de informante e o exame deve ser suplementado por testes neuropsicológicos): | 1. atenção e concentração |
2. rapidez do processamento deinformação | |
3. raciocínio ou abstração | |
4. habilidade visuoespacial | |
5. memória ou aprendizado | |
6. linguagem | |
II – Pelo menos um dos seguintes: | 1. anormalidades adquiridas na função motora verificada por exame clínico (alteração de marcha, incoordenação membros, hiperreflexia, hipertonia ou fraqueza), teste neuropsicológico (rapidez motora fina, destreza manual) ou ambos |
2. declínio na motivação ou controle emocional ou alteração do comportamento social (apatia, inércia, irritabilidade, labilidade emocional comportamento social impróprio ou desinibição) | |
III – Ausência de alteração do nível eestado de consciência durante período suficiente para estabelecer a presença de I | |
IV – Ausência de outras causas de anormalidades cognitivas, motorasou comportamental (ex. infecções ou malignidades oportunísticas ativas do SNC**, distúrbios psiquiátricos, abuso de substância). |
Não existem profissões ou grupos de pessoas mais suscetíveis a contrair a doença, pois qualquer pessoa corre o risco de ser infectada. O que dará direito ao segurado a receber o benefício por incapacidade mais adequado ao seu caso (auxílio doença ou aposentadoria por invalidez), seja por conta de demonstrada incapacidade física (correlacionando o estado de saúde decorrente da doença às atividades laborais que exerce), ou por conta de demonstrada a incapacidade social (sendo avaliado os aspectos as condições pessoais, grau de escolaridade, profissão e aspectos sociais, grupo social, familiar, comunitário, aptidão real para desempenhar outras profissões etc).
Fonte: http://koetzadvocacia.com.br/
Fonte: jc