Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL nº 1925/22) que prevê a devolução de valores recebidos indevidamente através do Auxílio Emergencial. Em suma, as pessoas enquadradas no grupo de beneficiários irregulares podem devolver as quantias voluntariamente, todavia, se não o fizerem a penalização pode ser mais grave.
Nesta linha, na ausência da devolução voluntária, o beneficiário pode ser obrigado a restituir os valores por ato administrativo ou processo judicial. Acontece que neste caso, a quantia a ser restituída será dobrada, ou seja, tudo que o que a pessoa recebeu indevidamente, deverá ser pago em dobro aos cofres públicos.
Para um melhor entendimento, o Auxílio Emergencial indevido trata dos benefícios que foram repassados a quem não atendia aos requisitos do programa, logo não teria direito de recebê-lo. Sendo assim, quem pediu o provento na época, ocultando informações ou repassando dados falsos, pode ser obrigado a devolver os valores irregulares, mediante a aprovação do projeto.
Segundo levantamento do TCU de 2021, citado pelo autor do PL, deputado Charles Fernandes (PSD-BA), cerca de 7 milhões de pessoas foram contempladas pelo benefício indevido. Os prejuízos aos cofres públicos terão sido de R$ 54 bilhões.
Aliás, uma das proibições, descrita na lei inclusive, diz que o beneficiário não poderá receber o auxílio de natureza assistencial e social, caso estivesse recebendo algum benefício previdenciário (aposentadoria, auxílio-doença, etc.). Diante disso, o PL prevê que as quantias pagas indevidamente poderão ser descontadas diretamente da folha do INSS nestes casos.
Como anteriormente dito, o texto ainda passa por análise dos deputados federais. Lembrando que para um PL começar a valer, ele precisa ser aprovado em ambas as casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) e por fim receber a sanção presidencial.
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Fonte: Jornal Contábil
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