Você sabe o que é substituição tributária? Bom, sabemos que a legislação tributária do Brasil é uma das mais complexas e extensas do mundo, o que faz com que diversas empresas gastem muito mais dinheiro na arrecadação de impostos do que deveriam, apenas por desconhecer as oportunidades previstas na lei.

Para que o seu negócio não cometa o mesmo erro, não deixe de contratar uma assessoria jurídica especializada, que otimizará seu tempo e, principalmente, o fluxo de caixa do seu empreendimento.

No post de hoje, vamos falar sobre substituição tributária e se ela vale a pena para os optantes do Simples Nacional. Continue a leitura e confira!

O QUE É SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA?

A substituição tributária é a transferência da obrigação do recolhimento de um imposto de uma ou várias pessoas que estão em uma cadeia de produção. Tal regime é previsto pela Constituição Federal no artigo 150, parágrafo 7º.

Nesse modelo, apenas uma empresa é responsável pelo recolhimento dos tributos. Por exemplo, quando uma indústria de biscoitos vende seu produto para o supermercado, é ela que fica responsável pelo recolhimento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS).

A finalidade da substituição é facilitar a fiscalização dos tributos que incidiriam diversas vezes na cadeia de produção, o que acaba diminuindo também as chances de sonegação, uma vez que a quantidade de indústrias é menor que o número de distribuidoras e mercados varejistas.

COMO A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA É REALIZADA?

A substituição tributária não é algo simples de ser feito, portanto, é importante que você tenha a assessoria de um profissional especializado. Neste texto, vamos tratar em linhas gerais como o processo é realizado, apenas para facilitar sua compreensão.

(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

O primeiro passo é conhecer os produtos comercializados em cadeia e, em seguida, analisar qual seria a média de valores negociados para ser recolhido (MVA) ou índice de valor adicional setorial (IVA), que é um percentual adicionado ao valor do produto no momento de gerar a base de cálculo do ICMS por substituição.

Exemplificando, fica da seguinte maneira: vamos imaginar que sua empresa fabrica um produto cujo preço de venda é R$ 1.000,00, com alíquota de 20% do imposto sobre produtos industrializados (IPI), ou seja, R$ 200,00. Suponha que a operação ocorra em um estado que a alíquota do ICMS é de 15%, logo, deverá ser recolhido R$ 150,00.

Em seguida, é necessário determinar a margem de lucro (IVA) e somá-la aos valores de venda e IPI. No nosso exemplo, a margem de lucro é de 30%, logo, temos os seguintes números:

– Preço de venda do produto = R$ 1.000,00;

– ICMS de venda (do estado de origem) = 15%;

– ICMS interno (do estado de quem recebe o produto) = 15%;

– IVA ou MVA = R$ 300,00

– IPI = R$ 200

– IPI + IVA = R$ 500,00

Com as informações acima, devemos somar o preço de venda do produto + o resultado do IPI com IVA + IPI, que totalizará R$ 1.700,00. Do resultado, devemos calcular apenas o valor do ICMS (15%), ou seja, R$ 255,00.

E, por fim, devemos subtrair dos R$ 255,00 novamente a porcentagem do ICMS. Assim, chegamos ao total de R$ 105,00, que é a substituição tributária em nosso exemplo.

O QUE É O SIMPLES NACIONAL?

Na definição que consta no site da Receita Federal, o simples nacional é “um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006″.

Ele também é o regime tributário mais utilizado pelas PMEs. Para fazer a adesão é necessário observar as seguintes regras de faturamento:

– Microempresas: faturamento igual ou inferior a R$ 360 mil;

– Empresas de pequeno porte: faturamento superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 4,8 milhões.

A vantagem do Simples Nacional é o de facilitar o recolhimento dos tributos, (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS), uma vez que isso é feito por meio de uma única guia, conhecida como documento de arrecadação simplificada (DAS).

Há, também, a redução nas alíquotas dos impostos, o que serve para incentivar o desenvolvimento das pequenas e médias empresas e agilizar a gestão tributária.

Para chegar até o valor que deve ser pago dentro do mês, é necessário realizar os seguintes passos:

1- Somar a receita obtida com a venda dos produtos ou serviços;

2- Somar a receita bruta total dos últimos 12 meses da empresa (excluindo o mês de apuração), conhecido como RBT12;

3- A partir do resultado do RBT12, consulte as tabelas anexas na Lei nº 123/2006 para saber qual a alíquota incidente sobre essa faixa de faturamento;

4- Aplica-se a alíquota à receita bruta do mês de apuração e chega-se ao valor que deve ser pago no DAS;

Como você pode verificar, o indicado é que um profissional especializado realize todo o procedimento, para não haver erros.

COMO CALCULAR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO SIMPLES NACIONAL

O ICMS é um imposto estadual, portanto, cada Estado pode determinar a substituição tributária na cadeia de circulação de determinados produtos.

Para verificar a lista de mercadorias passíveis de sujeição a essa transferência, basta olhar os anexos do convênio ICMS nº 146/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Uma empresa optante pelo simples nacional deixa de fazer seus recolhimentos de maneira unificada ao realizar a substituição tributária, uma vez que será necessário realizar o pagamento da DAS normalmente e outra guia com o valor da ST, conforme o exemplo dado anteriormente.

COMO SABER SE VALE A PENA OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?

Fazer uma escolha bem feita sobre o regime tributário é de extrema importância para a saúde financeira do seu negócio. E isso precisa ser realizado observando diversas variáveis.

Quais são as opções que a legislação oferece? Posso fazer uso de crédito fiscal? O regime unificado do simples nacional é realmente o mais interessante para a minha realidade?

Essas são apenas algumas das perguntas que o empreendedor deve fazer. No entanto, o caminho mais fácil e seguro é não deixar de contratar uma assessoria jurídica para cuidar da parte tributária da empresa. Somente um profissional especializado saberá realizar um planejamento que se adéque às necessidades e cumpra todas as obrigações legais para evitar uma possível execução fiscal, por exemplo.

Via CHC Advocacia

Fonte: jc