De cada 10 cidadãos que esperam pela concessão de benefícios na fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , 4 deles aguardam aprovação do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O BPC paga um salário mínimo, hoje fixado em de R$1.212, a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

De acordo com dados fornecidos pelo INSS à Folha de S. Paulo, no mês de julho, 1,5 milhão de pedidos estavam em análise no órgão, esperando uma resposta. Do total, 628,6 mil eram solicitações para ter o BPC, o que representa 43%.

Vale destacar que a espera pelo benefício pode chegar a quase um ano, dependendo do tipo de garantia pedido.

Fechamento de acordos

Acordos têm sido fechados pelo Instituto na tentativa de conseguir dar fluxo aos pedidos, entretanto, a pandemia da Covid-19, as greves administrativas e dos peritos e as aposentadorias de servidores fizeram a fila disparar no ano de 2022.

Somente na espera por perícia médica há cerca de 1 milhão de cidadãos.

O último acordo foi fechado no dia 16 de agosto, com a Defensoria Pública da União (DPU), mas não houve, até agora, nenhuma medida prática que pudesse agilizar a liberação de benefícios, especialmente para os cidadãos em situação de vulnerabilidade social.

O objetivo é atender justamente os cidadãos que esperam pelo BPC, permitindo que unidades da defensoria realizem atendimento administrativo a esse público. Na prática, contudo, a iniciativa ainda não funciona.

Não existe nenhuma unidade de defensoria disponível para atender os cidadãos.

“Acredito que firmaram o acordo e, agora, vão criar a estrutura. É preciso sair uma portaria com as regras”, diz a presidente do Instituto Bradileiro de Direitos Previdenciários (IBDP), Adriane Bramante.

O IBDP recebeu, nesta semana, dados do INSS que mostram descumprimento de um outro acordo, desta vez envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF). 

Em novembro de 2020, o instituto comprometeu-se a analisar, em até 90 dias, benefícios como a aposentadoria. Esse, no entanto, é o dobro do prazo legal de 45 dias e não vem sendo cumprido.

Veja na tabela o tempo médio de espera por benefício:

 

Tipo de enefício

Espera entre a data de entrada e habilitação

Tempo médio de concessão

Total

Pensão por morte

100

66

166

Aposentadoria por idade

78

64

142

Aposentadoria por tempo de contribuição

100

96

196

Salário-maternidade

50

40

90

BPC da pessoa com deficiência

54

278

332

BPC do idoso

22

122

144

De acordo com Adriane, não há condições de o INSS cumprir o que foi combinado.

“Não tem servidor nem estrutura. O INSS tem adotado medidas alternativas, como a portaria publicada em julho, que trata da análise e do deferimento automático do benefício, com a robotização de benefícios”, afirma a presidente.

A robotização, no entanto, prejudica os segurados, especialmente quando é usada para negar um pedido.

A presidente do IBDP afirma que não é um serviço ruim quando a documentação do segurado está toda em ordem, mas, se há alguma irregularidade, o robô não avisa o segurado para se regularizar, indefere de forma sumária, sem direito de apresentar defesa.

Quem tem direito ao BPC

Tem direito os trabalhadores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) que fazem parte de famílias de baixa renda.

Para isso, a renda por pessoa deve ser de até um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 303 neste ano.

Não é necessário ter contribuído com a Previdência Social, ou seja, não há exigência de tempo mínimo.

O benefício é pago a: 

  • Pessoa idosa, com idade a partir de 65 anos
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade, desde que passe por perícia

Vale ressaltar que a deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial, dificultando o dia a dia do cidadão.

Como solicitar o BPC

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou por telefone na Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

É preciso solicitar o “Benefício Assistencial ao Idoso” ou o “ Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.

Aquele que for solicitar deve levar os documentos para análise ou, ao agendar atendimento com a agência da Previdência, levar toda a documentação que comprove o direito. Lembrando que é necessário estar inscrito no CadÚnico.

Para quem pede o benefício ao deficiente, será agendada uma perícia, que, segundo Adriane Bramante, é o que tem atrasado a análise nestes casos.

Caso o BPC seja indeferido, o segurado pode entrar com recurso nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias após saber da decisão.

O pedido é negado quando:

  1. A renda por pessoa da família não atende aos requisitos de concessão do benefício, sendo desnecessária a avaliação da deficiência
  2. Não for comprovada deficiência após a realização das avaliações médica e social, sendo desnecessária a avaliação da renda

Com informações da Folha de S. Paulo

Fonte: Contábeis
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