O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada.
Existem situações especificas para se sacar o FGTS, mas além disto alguns trabalhadores também tem direito de receber o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Saiba quando isso é possível.
Quem tem direito ao FGTS?
Para ter direito aos recursos do Fundo de Garantia é necessário se enquadrar em algumas regras trabalhistas, como:
- Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores intermitentes Temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período)
- Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores)
- Atletas profissionais (como os jogadores de futebol)
- Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015)
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita
Quando é possível receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS?
O pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS fica garantido apenas quando o trabalhador é dispensado sem justa causa.
Quando o trabalhador pede demissão, ele perde automaticamente o direito de sacar o Fundo de Garantia, e consequentemente multa da verba rescisória de 40% do FGTS.
Quando é feito um acordo com o empregador, ou seja, quando a demissão é acordada entre as duas partes, o valor da multa chega a 20%.
Como saber quanto vou receber?
Para saber quanto você irá receber basta saber exatamente quanto você tem de saldo acumulado do FGTS, somado até a data de dispensa do funcionário.
O saldo do FGTS poderá ser consultado e sacado através do app do FGTS:
- Baixe o aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS);
- Abra o app e clique em continuar;
- Informe a numeração do seu CPF;
- Digite sua senha, caso ainda não possua, realize o cadastro;
- Nesse momento, a plataforma pede para que você cadastre uma conta bancária, caso não queira isso, volte para tela inicial;
- Clique nos valores do FGTS da empresa atual, ou alguma outra referente a um emprego anterior;
- Para ver todas as empresas nas quais você trabalhou, clique em “Todas as Contas”;
- Feito isso, basta verificar o saldo e gerar o PDF com o extrato.
Com o valor em mãos, basta fazer o cálculo: Valor acumulado do FGTS X 0,4. Para realizar o saque, na área “Meus Saques” também é possível visualizar as possibilidades de saque digital do FGTS.
Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?
Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?
Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.
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Fonte: Jornal Contábil
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