O vale alimentação (VA) está entre os benefícios mais queridos pelos trabalhadores, afinal de contas, quem recebe possui praticamente um crédito a mais além do salário mensal. Em geral, empresas que fornecem o VA aos seus funcionários concedem os valores em cartões.
Cabe enfatizar que o VA é facultativo, de modo que o benefício não está previsto na legislação trabalhista. Em outras palavras, os cartões até podem ser um grande atrativo da empresa, todavia, o seu fornecimento não é obrigatório.
De todo modo, empregadores que operam com o benefício, viabilizam que seus funcionários utilizem VA para garantir sua alimentação, seja através da aquisição de produtos em supermercados, padarias e mercearias ou da compra de refeições prontas em lanchonetes e restaurantes, no caso do porte do VR (Vale refeição).
Para além das vantagens do VA e VR, é essencial observar as novas regras voltadas aos benefícios, definidas pelo governo através de medidas provisórias que têm caráter imediato, ou seja, já estão valendo. O descumprimento das normas pode levar a penalizações que podem chegar a R$ 50 mil.
Mudanças no vale alimentação
Dentre as mudanças em vigor, cabe destaque para as seguintes regras voltadas ao vale alimentação e refeição.
O uso do vale é exclusivo para a alimentação
Em suma, o VA e VR somente podem ser utilizados para compra de produtos do gênero alimentício, sendo vedado o uso para outras finalidades, como abastecer o carro, pagar planos de celular, entre outras práticas consideradas ilegais, neste âmbito.
Sendo assim, fica proibida a compra de produtos como:
- Bebidas alcoólicas;
- Cigarros;
- Cosméticos;
- eletrodomésticos;
- Ferramentas;
- Produtos de higiene pessoal e beleza;
- Produtos de limpeza;
- Utensílios de cozinha;
- Entre outros.
Em contrapartida, é permitido comprar produtos do gênero alimentício como:
- Carnes;
- Grãos;
- Perecíveis;
- Frutas;
- Vegetais;
- Produtos que integram a cesta básica;
- Entre outros.
Estabelecimentos devem aceitar o cartão independente da bandeira
Era muito comum se deparar com um estabelecimento que apesar de aceitar o vale como forma de pagamento, não recebia a compra por não trabalhar com determinada bandeira do cartão na posse do trabalhador. Segundo as novas regras, a prática está estritamente proibida.
Isto é, se o estabelecimento opera com o vale alimentação, o cartão deve ser aceito independente da bandeira. A medida tem como intuito trazer mais vantagens ao trabalhador, que terá um maior leque de opções, podendo optar por comércios com preços mais vantajosos ou mais próximos a sua residência.
Descontos na contratação do cartão estão proibidos
Por fim, foi estabelecida uma medida que veda a concessão de descontos por parte das distribuidoras do VA para empresas interessadas em fornecer o cartão aos seus funcionários. Em resumo, constatou-se que a prática resulta no prejuízo ao trabalhador.
Cabe salientar que assim como as distribuidoras estão proibidas de fornecer os descontos, empresas contratantes também não podem aceitar, de modo que ambas as partes estarão sujeitas a penalização.
Penalizações
Estabelecimentos, distribuidoras e empresas contratantes que descumprirem as regras anteriormente descritas no artigo, deverão arcar com penalizações. Em suma, haverá uma multa de no mínimo R$ 5 mil que, por sua vez, pode chegar a R$ 50 mil, dependendo do caso.
Fonte: Jornal Contábil
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