Compreender como calcular o fator R no simples nacional 2018 passou a ser matéria obrigatória para proprietários de médio e pequenos negócios. Isso porque a lei complementar 155/2016 traz mudanças na forma de apuração dos tributos de empresas de diversos segmentos enquadradas no Simples Nacional. A depender da proporção do emprego de mão de obra de pessoa física, a microempresa será tributada por determinado anexo da lei complementar 123/2006.
Mudanças importantes no âmbito do Simples Nacional também se deram com a Resolução CGSN N° 135, de 22 de agosto de 2017, sendo as principais delas nos limites de faturamento tanto do MEI quanto de empresas que aderiram ao simples e nas regras de transição de regime tributário.
Trataremos em detalhes de todas essas mudanças, dando enfoque na forma de cálculo do fator R e em seus impactos na carga tributária. Não deixe de conferir!
Mudanças trazidas pela Resolução CGSN Nº 135
O Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, editou a resolução n°135, em 22 agosto de 2017, que passou a ter efeito a partir de janeiro de 2018. Veja quais foram as principais mudanças implementadas por essa normatização:
Alterações do limite de faturamento para MEI e para o Simples Nacional
Os limites para faturamento anual, tanto para o Micro Empreendedor Individual quanto para as empresas enquadradas no Simples Nacional, aumentaram. Para o primeiro grupo, o limite passou a ser de R$ 81 mil enquanto o segundo poderá faturar até R$ 4,8 milhões em um ano-calendário.
Novas regras de transição de regime tributário
Foram estipuladas novas regras para transição de regime tributário. Empresas que faturaram em 2017 montante entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões poderão permanecer no Simples Nacional em 2018, sob algumas condições
Primeiramente elas serão impedidas de recolher ICMS e ISS, sendo que as alíquotas das faixas superiores da tabela do Simples incidirão apenas sobre o montante que ultrapassar as faixas inferiores. As regras em questão merecem ser consultadas com maior nível de detalhamento no âmbito da própria Resolução 135.
O que é o fator R?
Empresas enquadradas no Simples Nacional serão tributadas por anexos diferentes, a depender da proporção de mão de obra de pessoa física empregada em relação ao faturamento.
Negócios cuja folha de pessoal (apenas pessoa física) ultrapassem 28% do faturamento ficam atrelados ao anexo V da lei complementar 123/2006. Por sua vez, empresas cuja proporção desse gasto com pessoal seja inferior a 28% serão tributadas pelo anexo III.
Fator R >28% = Anexo III
Fator R < 28% = Anexo V
Como você deve saber, o anexo V apresenta alíquotas significativamente maiores que as da tabela III, representando um grande impacto tributário para as empresas que devem se adequar a mudança.
Atividades sujeitas ao Fator R
Confira a lista de serviços sujeitos ao Fator R que migrariam do anexo III para Anexo V:
- serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
- elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
- academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
- administração e locação de imóveis de terceiros;
- administração e locação de imóveis de terceiros;
- empresas montadoras de estandes para feiras;
- odontologia e prótese dentária;
- perícia, leilão e avaliação;
- jornalismo e publicidade;
- arquitetura e urbanismo;
- medicina veterinária;
- fisioterapia.
Tabelas Simples Nacional (Anexo III e Anexo V)
Quando se analisa as tabelas do Simples Nacional 2018 da para ter compreender melhor o impacto gerado pela mudança do Anexo III para o Anexo V. Sendo a carga tributária do anexo V muito maior.
Anexo III (Fator R >28%)
Estão incluídas empresas que fornecem serviços como academias, médicos e dentistas, agências de viagens, lotéricas e escritórios de contabilidade, entre outros (lista completa no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123).
Faturamento anual (R$) | Alíquota (%) | Valor a Deduzir (R$) |
Até 180.000,00 | 6,0 | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2 | 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5 | 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,0 | 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,0 | 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,0 | 648.000,00 |
Anexo V (Fator R < 28%)
Estão incluídas empresas que fornecem serviços de auditoria, tecnologia, publicidade e engenharia, entre outros (lista completa do Anexo V está no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123).
Faturamento anual (R$) | Alíquota (%) | Valor a Deduzir (R$) |
Até 180.000,00 | 15,5 | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18 | 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5 | 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5 | 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23 | 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50 | 540.000,00 |
Como calcular o Fator R
Mais do que compreender o que é o fator R, é necessário entender como calcular o fator R do Simples Nacional 2018. Quanto a isso, podemos dizer que se trata de uma tarefa muito simples. Mostraremos a você, na prática, como fazer.
Primeiramente, é necessário somar sua folha salarial dos últimos 12 meses que antecederam o período de apuração. Suponhamos que esse mês seja janeiro/2018. Assim, você deverá contabilizar todo o gasto com folha durante o ano de 2017, incluindo os encargos.
Em seguida, é preciso apurar qual foi a receita bruta do mesmo período para o qual se somou a folha salarial. Feito isso, já podemos calcular qual a proporção da folha salarial sobre seu faturamento, apenas dividindo uma “variável” pela outra e multiplicando o resultado por 100.
Para que tudo fique mais claro, vejamos um exemplo hipotético:
Folha salarial em 12 meses (chamemos de FS12) = R$ 900.600,00
Receita bruta em 12 meses (chamemos de RB12) = R$ 3.400.000,00
Cálculo:
FS12 / RB12 x 100 = Fator R
900.600,00 / 3.400.000,00 = 0.2648
0.2648 x 100 = 26,5% –> Fator R
Nesse caso, portanto, a empresa será tributada pelo anexo III, uma vez que o fator R não ultrapassou os 28%.
Com o post de hoje, esperamos ter trazido os melhores esclarecimentos sobre como calcular o fator R. O exemplo de cálculo apresentado pode ser facilmente replicado a realidade de seu negócio, possibilitando a você conhecer por qual anexo sua empresa será tributada.
Ao mesmo tempo, é interessante ficar por dentro sobre todas as disposições do Lei Complementar 123, de 2006, da Lei Complementar 155, de 2016 e também da Resolução 94 da CGSN. Essas normatizações disciplinam várias questões relativas ao Simples Nacional.
Fonte: jc