Estorno é o nome dado ao procedimento de devolução de um valor gasto, seja em dinheiro ou crédito direto. Tratando-se de um direito descrito no Código de Defesa do Consumidor.
Existem muitos casos nos quais o consumidor tem direito a solicitar o estorno do pagamento, como desistência da compra, produto com defeito, vício oculto, não cumprimento da oferta, cobrança indevida, não recebimento do produto e fralde.
Porém, nem todo mundo sabe como solicitar o estorno, principalmente se a compra foi feita pelo cartão de crédito.
Mas calma, estamos aqui para te ajudar e te mostrar como realizar esse procedimento.
Como pedir estorno de uma compra no cartão de crédito?
O estorno de cartão de crédito é um dos mais comuns e consiste na devolução do dinheiro em forma de crédito na fatura do cliente.
Porém, dependendo da situação, o dinheiro pode ser devolvido somente depois de duas ou três faturas. Isso porque o prazo de estorno depende da data em que a empresa solicita a devolução e da data de fechamento da fatura do cliente.
Lembra dos motivos que citei logo no inicio do texto? Pois bem, o estorno dependerá da forma que a compra foi feita, confira:
- Erro na fatura de compra presencial: O estabelecimento deverá realizar o estorno e fazer uma nova cobrança. No caso de se recusarem a pagar, você pode solicitar diretamente com sua administradora do cartão;
- Desistência ou cancelamento de compra em uma loja física: Vale ressaltar que o lojista não é obrigado a te devolver o dinheiro se não tiver nenhuma irregularidade. Pois, não existe regulamento de arrependimento de compra presencial;
- Cancelamento ou desistência de compra online: Existe um prazo de arrependimento de compra de até 7 dias após o recebimento. Basta entrar em contato com a empresa, que eles ficarão encarregados de fazer a logística para o reenvio do produto e claro, estorno do valor.
- Fatura incorreta em compra online: Entre em contato com a loja e peça uma nova fatura da compra. Qualquer coisa, reporte o ocorrido para administradora do seu cartão de crédito.
E no caso de compras parceladas?
No caso das compras no cartão de crédito parceladas, há três possibilidades para a devolução do valor. Mas, em nenhuma delas, quem solicitou o estorno deve se preocupar em ter que pagar todo o valor de uma vez.
O caso mais comum é o estorno das parcelas já quitadas e a liberação do limite que estava comprometido nas próximas faturas.
Há também casos em que o banco antecipa todas as parcelas na mesma fatura e automaticamente credita o valor correspondente, sem causar dano ao cliente.
No entanto, é possível que o banco mantenha as parcelas em aberto e, no momento em que ela é cobrada, o estorno do valor feito automaticamente.
Fonte: Jornal Contábil
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