Sim! O E-Social não vai perdoar nenhum tipo de empresa. A partir do dia 16 de Julho todas as empresas estão obrigadas a passar o E-Social.
De acordo com a legislação, o MEI, (micro empresario individual) tem o direito de contratar somente um funcionário. O proprietário do MEI pode trabalhar sozinho, mas se quiser, tem o direito de contratar pelo menos um funcionário.
Sendo assim, ao contratar um funcionário, o MEI vai acabar se vendo obrigado a colaborar com as informações que serão enviadas por meio do E-Social.
Lembrando que tais informações serão transmitidas, praticamente, em tempo real. Exemplo, quando o MEI contratar um funcionário, essa contratação será lançada no sistema contábil de seu escritório, e desse modo já será transmito também para o E-Social. Ou seja, o negócio todo vai funcionar em tempo real!
O MEI fácil e tranquilo está com os dias contados?
Quando o MEI foi criado por volta de 2009, 2010 as pessoas que começaram a montar os seus MEI estavam conseguindo iniciar seus negócios em questão de um a dois dias. A abertura e os trâmites não envolviam tanta burocracia, realmente o negócio era rápido!
O CNPJ é criado de forma rápida, porém o problema, depois, começou a ser a emissão de nota fiscal. Isso ocorre devido à necessidade de se legalizar perante as prefeituras.
Depois de um tempo com a opção de MEI, algumas prefeituras no Brasil começaram a solicitar alvarás de funcionamento, tratando o MEI de forma equivalente a uma empresa comum.
Fato que vai de encontro com o propósito do MEI. Ou seja, agora o cidadão que abrir um MEI deve avaliar as condições junto às prefeituras para ver se é possível a emissão de nota fiscal.
Querendo ou não uma das coisas mais interessantes a respeito dos MEI é a possibilidade de emissão de nota fiscal.
Quando as prefeituras iniciaram uma movimentação para regularizar a emissão das notas, o negócio acabou ficando mais complicado.
Por exemplo, no início, as contabilidades tinha a obrigação de abrir MEI sem cobrar pelo serviço. Agora, com a necessidade de abrir o MEI através do site, e depois, ir atrás da documentação necessária para regularizar o MEI junto à prefeitura e assim conseguir a emissão das notas fiscais, o serviço acabou ficando maior.
No final das contas, o MEI, querendo ou não, está se transformando em uma empresa normal. Conseguir o CNPJ continua sendo extremamente fácil, é só fazer o preenchimento os dados no site do MEI e solicitar o CNPJ.
Mas depois, para conseguir a emissão de nota fiscal será necessário mais outro trabalho junto às prefeituras.
Isso tudo, levando em consideração um MEI sem funcionário. Com a contratação de um funcionário, a história acaba sendo outra. Mais complexa.
Antes do E-Social, o MEI que tinha um funcionário deveria entregar o CAGED, fazer recolhimento do FGTS entre outras coisas.
Porém nem todas as pessoas possuem o conhecimento para realizar tais obrigações, e inclusive passar as declarações.
Ou seja, no final das contas, mesmo quando a nota fiscal poderia ser emitida sem a prefeitura, o cidadão que tinha um funcionário no MEI provavelmente precisaria da ajuda de uma contabilidade.
Com o E-Social, o envio das informações para a receita e Previdência vai ser efetuado diretamente dos sistemas contábeis. Ou seja, é provável que o MEI vai precisar dos serviços da contabilidade.
Enfim, de certo modo, o MEI está se encaminhando para virar uma empresa comum, como qualquer outra!
Existe a possibilidade de enviar as informações sem um sistema?
Mesmo o E-Social estar cada vez mais entre nós, o funcionamento do mesmo ainda não é bem claro. Principalmente para os empresários.
Os empresários que contam com assessoria contábil por meio dos escritórios, podem ficar mais tranquilos, uma vez que será a obrigação do contador, informar por meio do E-Social todos os eventos que possam de alguma forma, trazem algum impacto para a declaração.
Mas no caso do MEI, o empresário pode acabar se vendo na obrigação de procurar formas para trabalhar as informações.
Por exemplo, se o empresário contratou a mão de obra para o seu MEI, ele deve informar os eventos relacionados ao colaborador através do portal do E-Social.
Sim, para aqueles que não trabalham com sistemas contábeis, existe uma forma de enviar as informações através de um portal. O portal do E-Social possui todas as ferramentas necessárias para realizar o envio dos dados.
O problema aqui, novamente, está relacionado ao conhecimento. O empresário terá que se informar para conseguir lançar os eventos e passar as informações de forma correta.
Por mais que o MEI não envolva custos para abertura, portanto, a aquisição do CNPJ é realmente algo fácil, todas as outras vantagens que o MEI poderia oferecer ao empresário, estão cada vez mais se assemelhando das empresas normais.
Querendo ou não, o MEI acabou sendo modificado desde sua criação. Atualmente o MEI vem trilhando um caminho que vai levá-lo até o patamar das empresas normais.
O MEI ainda é vantagem quando o profissional não possui funcionário?
Observando tudo que foi descrito em nosso artigo, chegamos a seguinte conclusão; para aqueles que não possuem funcionários empregados no MEI, o mesmo continua sendo interessante!
Mesmo havendo a necessidade de seguir toda a burocracia oferecida pelas prefeituras (caso haja necessidade) fazendo alvarás e afins, o MEI ainda é uma boa alternativa para abrir uma empresa e assim, aproveitar todos os benefícios que um CNPJ pode lhe oferecer.
Esses benefícios vão além da emissão de nota fiscal, por exemplo. Com um MEI o profissional tem a possibilidade de captar recursos junto a bancos e até outros órgãos, com custos bem menores.
Querendo ou não, a aquisição do CNPJ ainda é algo rápido e fácil de ser feito. Tudo é feito através da plataforma online do MEI.
Existe até uma declaração que o MEI deve passar anualmente, mas é algo bem fácil de ser feito, e não leva muito tempo.
Além disso tudo, o MEI deve se ater as obrigações do Imposto de renda da pessoa física. Existem certas regras que devem ser analisadas com cuidado (principalmente no que tange as receitas e rendimentos auferidos por meio do MEI).
E lógico, caso o MEI tenha um funcionário registrado, esses eventos envolvendo o colaborador devem ser enviados para a Receita Federal através do E-Social!
Fonte: jc