Inicialmente cumpre esclarecer que todo microempreendedor individual – (MEI) faz sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) INSS por meio do pagamento da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A qual também reúne os tributos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Para poder ser um MEI, o trabalhador precisa ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e hum mil reais) ou proporcional aos meses trabalhados; não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa; ter no máximo 1 funcionário contratado; e exercer uma das atividades econômicas previstas na Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008, que alterou a Lei Complementar 123/2006 (Anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI).
Usualmente, os microempreendedores individuais (MEIs) contribuem com uma alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o salário-mínimo nacional para a Previdência Social e têm direito à aposentadoria por idade (atualmente 62 anos para mulheres e 65 para homens).
Neste contexto, ocorrendo a contribuição com a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o salário-mínimo nacional, o valor dessa aposentadoria é de um salário-mínimo vigente, hoje, R$ 1.212,00 (hum mil duzentos e doze reais).
Por outro lado, caso o Microempreendedor queira garantir um benefício maior pode pagar uma alíquota complementar para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ou seja, o trabalhador (microempreendedor) pode gerar uma Guia de Previdência Social (GPS) e pagar o complemento de 15%, garantindo, assim, a aposentadoria por tempo de contribuição.
Nesse cenário, com adição da alíquota complementar, o microempreendedor poderá atingir o teto do INSS, hoje em R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).
Esses 20% (vinte por cento), farão toda diferença no valor da aposentadoria. Quanto maior o valor da contribuição, maior o benefício.
E não é só, majorando a base de contribuição, optando-se pela alíquota complementar, entram no cálculo da aposentadoria as contribuições feitas antes de a pessoa virar MEI, já que o modelo de aposentadoria por tempo de contribuição passará a ser considerada. Para isso, é preciso fazer contribuições mensais via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Registre-se, oportunamente, que o “MEI” só conta tempo de contribuição com o pagamento da complementação de 15% sobre o salário-mínimo (somando-se aos 5% obrigatórios), resultando em 20% (vinte por cento) no total recolhido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Outro ponto importante é o acompanhamento das contribuições, ou seja, a verificação da correção dos recolhimentos no DAS-MEI, pois só com esse acompanhamento será possível vislumbrar se os valores pagos estão sendo considerados pelo INSS e computados como tempo para uma aposentadoria. Para isso basta acessar o aplicativo próprio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). ou o site “Meu INSS”, com login e senha.
Conclusão:
O Microempreendedor individual (MEI) pode receber MAIS que um salário-mínimo desde que contribua mais que 5% para o INSS.
Por Gustavo simões: advogado tributarista e sócio do Carvalho Côrtes Advogados
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Fonte: Jornal Contábil
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