Conforme o calendário oficial de feriados, estabelecido pelo Ministério da Economia, 2022 ainda possui 4 datas especiais que podem representar folga aos brasileiros. Desses dias comemorativos, 2 estão alocados no mês de outubro.
Nesta linha, no próximo mês teremos o Dia de Nossa Senhora Aparecida (12/10), nomeada pela Igreja Católica como Padroeira do Brasil. Na referida data, desde 1924 também é celebrado oficialmente o dia das crianças. Em suma, o 12 de outubro é considerado Feriado Nacional, logo, é obrigatório que haja desconto.
No entanto, serviços essenciais, a exemplos, de mercados, farmácias e hospitais, funcionam este dia. Sendo assim, há trabalhadores que estarão em atividade na data, todavia, por norma, estes brasileiros devem receber a mais pela hora de jornada, ou receber uma folga futura, conforme previsto na legislação trabalhista.
Também em outubro, mais precisamente no dia 28/10, é celebrado o Dia do Servidor Público. A data foi antecipada para o dia 10/10 e diz respeito a um ponto facultativo, logo, a concessão do descanso ou não, caberá ao empregador ou órgão público.
Ademais, a dispensa nesta data costuma ocorrer, apenas, para servidores públicos, de modo que empregados autônomos ou da iniciativa privada, devem cumprir com o expediente normal.
Quantos Feriados Nacionais ainda restam em 2022?
Em suma, ainda há 5 feriados em 2022, entretanto, nem todos eles representaram folga para o trabalhador. Isto porque, 2 dessas datas irão cair em dias de sábado ou domingo, ou seja, dias em que muitos já possuem o descanso semanal.
Confira o calendário completo:
Vale lembrar que o cronograma descrito acima, abarca somente os feriados determinados pela esfera federal, ou seja, não estão incluídas as comemorações específicas de cada estado ou município.
Pontos facultativos em 2022
Lembrando que Pontos Facultativos não são feriados, entretanto, são datas em que a empresa, ou órgão público pode optar em conceder o descanso aos trabalhadores . Como o nome já sugere, a folga nos referidos dias trata-se de uma escolha que cabe a quem emprega.
Cabe salientar que caso o empregador opte pelo expediente em pontos facultativos, não haverá acréscimos no salário, tampouco, a obrigação de conceder uma folga futura. Aliás, faltas nesses dias podem acarretar descontos remuneratórios, salvo se a empresa tiver optado por conceder a folga.
Veja o calendário completo:
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Fonte: Jornal Contábil
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