Nesta última quinta-feira, 22/09, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou uma nova medida que tem por objetivo conceder benefícios para os motoristas que estejam há um ano sem levar multas de trânsito. A iniciativa visa estimular uma melhor educação no trânsito mediante a concessão de prêmios.
Desse modo, esses motoristas serão cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), criado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), no qual certificará que todos aqueles condutores não possuem autuações dentro do período estabelecido de 12 meses.
Contudo, apesar dos cadastros terem se iniciado ainda no último dia 22 de setembro, os benefícios só começam a ser concedidos a partir do dia 13 de outubro, assim que o RNPC for ativado.
Quais serão esses benefícios?
Se você motorista, não tem nenhuma multa dentro do período de um ano, confira as propostas de descontos a seguir:
- Descontos e isenções em impostos/ tarifas;
- Reajustes nas cobranças do IPVA ou DPVAT;
- Descontos em pedágios;
- Descontos em seguros de automóveis;
- Ofertas de cashback (dinheiro de volta);
- Também podem ser utilizados para conceber descontos em estacionamentos;
- Planos de financiamento com juros menores, entre outras condições especiais.
Como participar da iniciativa?
Este processo se dá de forma voluntária, e não automática, ou seja, o condutor deverá autorizar sua participação no RNPC. O procedimento é feito através do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito, ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Vale ressaltar que o sistema será atualizado mensalmente, pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Dessa forma o motorista pode conferir se seu nome consta na lista de beneficiados, para isso basta fornecer seu nome completo e CPF.
Quem não terá direito a estes benefícios?
As premiações não serão concedidas, em casos nos quais o condutor atenda alguma das seguintes situações:
- O motorista que tem a Carteira de Habilitação cassada, ou vencida há mais de um mês;
- Quando o condutor tiver registro de infrações de trânsito;
- Se o condutor estiver cumprindo pena privativa de liberdade;
- Quando o motorista tiver o direito de dirigir suspenso.
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Fonte: Jornal Contábil
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