A sonegação de impostos é quando um contribuinte deixa de declarar informações ou mente para a Receita Federal com o objetivo de não pagar ou pagar menos impostos do que deve.
Entre os tipos de sonegação estão ocultar ou mentir sobre documentos financeiros e o aumento de patrimônio. A pena prevista é de detenção de seis meses a cinco anos, conforme a gravidade do caso, e multa.
No caso de o contribuinte condenado ser um réu primário, ou seja, nunca ter sido preso, a pena envolve apenas multa, com valor 10 vezes maior do que o do tributo devido.
O que é sonegação de impostos
Sonegação de imposto é crime. Segundo a lei para sonegação de impostos, a Lei Nº 4.729/65, várias ações são consideradas crime de sonegação, como:
- Alterar fatura ou documentos relacionados a operações comerciais.
- Alterar ou fraudar livros que são de apresentação obrigatória pelas leis fiscais.
- Aumentar despesas para obter redução de impostos.
- Fazer declaração falsa ou omitir informações necessárias ao Leão.
É preciso lembrar também que existe diferença entre sonegação e inadimplência de impostos.
Se você declarar tudo corretamente para a Receita Federal, mas não pagar o imposto devido, você não estará cometendo sonegação, mas apenas deixando de pagar o tributo, o que vai gerar juros e multa, mas não se trata de um crime, isso porque, quando você deixa de pagar o imposto apurado de forma certa, sem fraude, a consequência é apenas administrativa e não criminal.
Tipos de sonegação de impostos
Como a lei mostra, sonegar impostos é algo bem amplo e que, infelizmente, pode ser praticado de diversas formas.
Em 2021, foi calculada pela Receita Federal, pela primeira vez, a diferença entre a arrecadação potencial e a arrecadação efetiva de impostos. Conhecido como “gap tributário”, esse valor mostra quanto deveria ser recolhido e o que de fato entrou para os cofres públicos.
Para se ter ideia, o “Sonegômetro” de 2021 mostrou que o valor perdido foi algo em torno de R$ 550 bilhões em sonegação de tributos.
Ainda de acordo com estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o mercado que mais sonega é o de combustíveis, no qual não são pagos cerca de R$ 14 bilhões em impostos no ano.
No Brasil, quando falamos sobre sonegação fiscal em empresas, os principais tipos são:
- Apropriação indébita, que é o não recolhimento dos tributos descontados de terceiros.
- Compra de notas fiscais.
- Crescimento patrimonial incompatível dos sócios.
- Distribuição de lucros disfarçada.
- Saldo de caixa elevado.
- Saldo negativo do caixa ou passivo fictício.
- Venda sem nota, com “meia” nota, venda com nota “calçada” ou duplicidade de numeração de Nota Fiscal.
- Vender um bem ao sócio ou a uma pessoa ligada a ele por um valor inferior ao de mercado.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), estima-se que 65% das empresas de pequeno porte, 49% das empresas de médio porte e 27% das grandes empresas sonegam impostos.
Entretanto, pessoas físicas também contribuem para o rombo nos cofres públicos por meio da sonegação fiscal. Os principais tipos de sonegação são falsificar ou omitir documentos na declaração anual do Imposto de Renda e também cometer ações consideradas mais graves, como fraudar a fiscalização.
Multa por sonegação de imposto
A pena para quem for pego realizando alguma das ações consideradas crime de sonegação fiscal é detenção, que varia de seis meses a cinco anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. Como citamos, caso seja réu primário, o criminoso tem como pena somente a multa, que nesse caso é de 10 vezes o valor do imposto devido.
Além disso, no caso de empresas, a multa é 75% do valor total devido mais os juros se a sonegação for descoberta pela fiscalização. Caso a empresa reconheça o erro e informe a Receita Federal, a multa é de 25% sobre o valor total sonegado mais os juros.
Para entender a penalização em qualquer caso, é preciso observar o tipo de sonegação cometida. Vai depender se envolveu falsidade e omissão de documentos ou se foi uma sonegação fiscal grave.
Falsidade e omissão de documentos
Ao falsificar ou esconder informações da Receita Federal, o contribuinte pode ser preso por um período de seis meses a dois anos se não for réu primário, além de pagar a multa, que aumenta no caso de não prisão. São consideradas crimes as seguintes ações:
- Exigir qualquer porcentagem sobre parcela dedutível ou deduzida de imposto como incentivo fiscal.
- Fazer declaração falsa sobre rendas.
- Não aplicar incentivo fiscal liberado por órgão ou entidade de desenvolvimento.
- Não recolher, no prazo legal, valor de imposto ou de contribuição social.
- Usar programa de processamento de dados que permita possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Sonegação fiscal grave
Se a ação do contribuinte for considerada um crime grave, a pena pode variar de dois a cinco anos de detenção, além da multa. São considerados casos graves:
- Emitir documento falso em relação a alguma operação tributável.
- Falsificar ou alterar Nota Fiscal.
- Fraudar a fiscalização tributária.
- Negar o fornecimento de Nota Fiscal ou documento equivalente de venda realizada.
- Prestar declaração falsa ou omitir informações às autoridades.
Como se prevenir da sonegação de impostos
A melhor forma de se prevenir de sonegar impostos de maneira involuntária, no caso das empresas, é usando um sistema de emissão que tenha mecanismos de validação fiscal das notas fiscais, além de informar tudo corretamente na declaração do IRPJ.
Quanto às pessoas físicas, é preciso entregar a declaração anual do Imposto de Renda sempre que estiverem obrigadas, informando tudo “preto no branco”, ou seja, sem esconder nenhum dado, rendimento, valor ou documento.
Para fazer tudo de acordo e não ter problemas com o Leão, lembre-se de contar com a Leoa, sua parceira na hora de declarar o Imposto de Renda e também para ajudar você a sair da malha fina, caso algo tenha ficado com alguma pendência na declaração enviada.
Viu só? Sonegação de impostos é coisa séria! Compartilhe este artigo com mais pessoas para que outros contribuintes levem a sério as obrigações fiscais pessoais e das suas empresas. Assim, contribuímos para menores rombos nos cofres públicos e com noites de sono mais bem-dormidas ficando em dia com o Leão!
Original de Leoa
Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:
Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, vídeo aulas simples e didáticas, passo a passo de cada procedimento na prática.
Tudo à sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.
O post Sonegação de impostos: Saiba o que, quais seus tipos e multas apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui