A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas (FENACON), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) divulgaram, na noite desta quarta-feira (28/09), manifesto contra a nova plataforma de prestação de serviços contábeis e fiscais, Integra Contador, em razão da cobrança pelo uso da plataforma.

A Integra Contador permite o acesso automatizado a um conjunto de informações que só estavam disponíveis por consulta individualizada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A ferramenta oferece, inicialmente, 27 serviços em sete APIs (Application Programming Interface). Dentre os principais, estão os relacionados ao Simples Nacional e MEI, consulta e transmissão de DCTFWeb, consulta de pagamentos realizados, emissão de DARF, dentre outros.

“O acesso a essas informações é primordial ao profissional contábil que necessita entregar as obrigações acessórias dos seus clientes no prazo legal. As empresas contábeis tratam diariamente de centenas de dados fiscais de seus clientes, e apesar de todo o corpo técnico qualificado da empresa contábil, não é difícil de se encontrar dificuldade no cumprimento das obrigações fiscais causadas por sistemas da Administração Pública que por vezes não suporta o volume dos dados transmitidos”, diz o manifesto assinado pelas entidades que trabalham junto a todas as categorias econômicas.

Ainda segundo as entidades, a mercantilização da plataforma é uma situação que está em total desacordo com o que é defendido por dois principais motivos. “Primeiro que a criação da plataforma é feita por empresa pública e com intuito de facilitar o acesso a transmissões de dados obrigatórios pelo contribuinte (ou seu contador), ou seja, a API é um meio para que os contribuintes – pessoa física ou jurídica, cumpram com suas obrigações fiscais; segundo que os custos financeiros para uso dessa plataforma recairão diretamente ao contribuinte, que já arca com grandes dispêndios financeiros para custear o cumprimento das suas obrigações acessórias. É de se ressaltar que não pode ser transferido ao contribuinte o ônus da ineficiência na prestação dos serviços online que são obrigatórios ao próprio contribuinte”, reitera o comunicado.

O manifesto destaca ainda que as entidades entendem que a nomenclatura “Integra Contador” não faz jus à API, pois a atividade que é fornecida na plataforma é do contribuinte ao governo, e propõem a alteração do nome da API para que não haja indevida associação ao ônus dessa plataforma diretamente ao profissional contábil.

“Nós sempre lembramos que estaria fora de cogitação qualquer tipo de ônus que recaísse nas obrigações contábeis e nos contribuintes. Agora, a Receita Federal, que se retirou das últimas reuniões, quando se começou a discutir a questão dos preços, disse que se trataria de um problema entre Serpro, empresas de TI e escritórios de contabilidade, inclusive divulgando tabelas de preços com as quais não concordamos pagar”, explica o presidente da FENACON, Daniel Coêlho.

Ele ressalta que as empresas de TI podem, se assim desejarem, contratar o serviço, mas sem repassar custos. “Se julgarem que a ferramente, de alguma maneira, vai otimizar os processos, tudo bem, não nos opomos. A questão é não repassar o valor para nós, e isso já ficou claro em diversas reuniões”, ressalta Coêlho.

Fonte: CFC
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