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O Projeto de Lei 2410/22 determina que o dano à imagem independe de lesão moral à vítima e de prova de prejuízo econômico desta. A matéria acrescenta artigo ao Código Civil.

O objetivo, segundo o autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), é deixar claro na lei que esse dano é de modalidade presumida, ou seja, não necessita de prova por parte do ofendido.

Pereira Júnior argumenta que o atual Código trata o direito à imagem de forma ambígua, abrindo margem para a interpretação de que o uso abusivo da imagem somente se configuraria quando violasse a honra ou se destinasse a fins comerciais.

“Este entendimento se tornou questionável, já que é possível conferir autonomia à compensação pelo dano à imagem”, sustentou o deputado.

Pela lei atual, a obrigação de reparar o dano ocorre independentemente de culpa do autor, ou quando a atividade danosa implicar risco aos direitos do outro.

Tramitação

A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Jornal Contábil
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