O saque extraordinário é uma medida temporária, que instituiu a liberação de resgates no valor limite de R$1.000,00 no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A oportunidade abarca milhares de trabalhadores, visto que para retirar o dinheiro, basta possuir saldo em contas ativas, ou inativas atreladas ao fundo
Em suma, o crédito em conta é feito de maneira automática na conta do Caixa Tem do trabalhador. A partir disso o resgate é feito de maneira bastante simples, através do aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS), buscando pela opção “saque extraordinário”
De acordo com a Caixa, os pagamentos beneficiam, aproximadamente, 43,7 milhões de pessoas. Quem ainda não resgatou, ainda tem a oportunidade de fazer o saque extraordinário, entretanto, existe um prazo para tal.
Nesta linha, o valor de até R$ 1.000 só poderá ser resgatado até o dia 15 de dezembro deste ano. Segundo o Caixa Tem, cerca de 9,2 bilhões de recursos desse fundo ainda não haviam se movimentado até agosto de 2022.
Como movimentar o saldo?
O dinheiro será creditado em Conta Poupança Social Digital, que será aberta no nome do trabalhador pelo Caixa Tem, este valor poderá ser movimentado de diversas maneiras pelo aplicativo, são elas:
- Transferir o dinheiro via PIX;
- Pagar contas e boletos;
- Realizar compras (usando a maquininha com QR Code);
- Compras pela internet utilizando o cartão virtual;
- Entre outras
Quando o saque não estará disponível?
Em suma, a maior exceção recai sobre aqueles que comprometeram o saldo do FGTS em operações de crédito, a exemplo da antecipação do saque-aniversário. No entanto, saque extraordinário também não estará disponível para os seguintes casos abaixo:
- Determinação judicial;
- Dados inconsistentes;
- Pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador e garantia de operações de crédito com antecipação do saque-aniversário do FGTS.
O post Saque de R$ 1.000 do FGTS. Até quando posso resgatar o dinheiro apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.
Fonte: Jornal Contábil
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