Que tal começar a planejar os feriados do segundo semestre? Entenda melhor quais são as datas obrigatórias e o que são pontos facultativos. Aproveite e veja dicas para organizar os descansos remunerados na empresa

O calendário brasileiro tem nove feriados oficiais considerados obrigatórios. Some a eles os pontos facultativos e, durante o ano, são quase 20 dias de descanso. Mas afinal, o que são os pontos facultativos? Você sabe exatamente quais são os feriados obrigatórios? Para o DP, é importante registrar tanto um quanto outro – sem esquecer de consultar a lista regional de feriados. Alguns estados e até mesmo municípios possuem feriados específicos.

Neste artigo a Employer destaca considerações importantes relacionadas ao calendário de feriados. Veja quais estão contemplados como descanso remunerado, quais são facultativos e que tipo de organização é preciso ter no seu departamento.

Remuneração mensal inclui descanso remunerado nos feriados

Está previsto no parágrafo único do Art. 59 da CLT: “A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação”.

Os feriados obrigatórios são estes:

  • 01 de janeiro: Confraternização Universal
  • 30 de março: Paixão de Cristo (data conforme calendário 2018)
  • 21 de abril: Tiradentes
  • 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho
  • 7 de setembro: Independência do Brasil
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro: Finados
  • 15 de novembro: Proclamação da República
  • 25 de dezembro: Natal

Sobre pontos facultativos

Como o nome sugere, estas são as datas em que fica facultado à empresa decidir se haverá descanso ou não. Um bom exemplo de pontos facultativos acontece no Carnaval, que não faz parte da lista de feriados nacionais obrigatórios. Muitas empresas adotam como prática o feriado somente na terça-feira de Carnaval. A quarta-feira de Cinzas é ponto facultativo até as 14h. E mais: trabalhar em datas como o Carnaval – ou qualquer outro feriado facultativo – não incorre no pagamento de horas extras. O valor da hora trabalhada é o mesmo pago em qualquer outro dia.

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Ponto de atenção: a legislação pode contar com decretos específicos de acordo com a localidade. No Carnaval, por exemplo, o feriado é obrigatório em cidades como o Rio de Janeiro. Por isso, além do calendário e da legislação nacionais, é importante conhecer os decretos estabelecidos em cada cidade. E isso vale para todos os feriados regionais, não somente para o Carnaval.

Soluções para organizar feriados na empresa

Com a lista de feriados obrigatórios em mãos, fica mais fácil planejar as atividades dos trabalhadores e organizar as equipes para manter a produtividade da empresa. Há várias formas de adaptar-se aos pontos facultativos. , por exemplo. Veja algumas soluções:

– Aproveite pontos facultativos para diminuir o banco de horas

É comum que as pessoas planejem viajar com a família em feriados “emendados”, especialmente no período de festas do fim do ano. Com um banco de horas bem controlado, você pode utilizar estas datas para compensação de banco de horas.  Não esqueça que o banco de horas tem um prazo para ser compensado. No Art. 59 da CLT, o  parágrafo 5º  determina que o banco de horas por acordo individual, feito diretamente com o trabalhador, tem compensação em  até seis meses. A empresa  também pode adotar o banco de horas com o sindicato, onde a compensação é de 1 ano, prevista no parágrafo 2º, ou uma compensação mensal por acordo individual tácito ou escrito, prevista no parágrafo 6º.

– Estabeleça escalas de descanso

Ainda utilizando o banco de horas, você também pode criar escalas de trabalho. Uma parte da equipe compensa as horas em um ponto facultativo, outra parte compensa no próximo feriado. Tudo é uma questão de organização! O importante é registrar tudo o que é combinado, já que a lei também prevê acordos de compensação tácitos ou por escrito, feitos de forma individual diretamente com o empregado.

Fique atento ao descanso nos domingos

O domingo é o descanso semanal remunerado obrigatório por lei e incluso na remuneração mensal. O trabalho neste dia não é permitido, salvo algumas exceções previstas nos Art. 67 e Art. 68 – se for realmente necessário que o trabalhador exerça suas funções no dia de descanso, por conta de particularidade do negócio.

E se o empregado faltar em um feriado facultativo?

O feriado era facultativo e sua empresa optou por manter as atividades na data. O empregado que não comparecer para trabalhar neste dia precisa justificar sua falta, caso contrário terá o dia de trabalhado descontado em folha. O abono é concedido somente mediante atestado médico ou documento devidamente registrado que justifique a ausência das atividades naquela data. Sem estes documentos, é permitido descontar em folha o valor referente a um dia de trabalho.

Via Employer

Fonte: jc