A atualização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) começou a valer a partir desse mês de agosto. É importante destacar que essa nova versão possui muitos novos campos obrigatórios para preencher, e você empreendedor ou/e contador, precisa estar muito atento a essas mudanças.
Integrantes da identificação da nota fiscal, os tipos de operações e formas de pagamento são de preenchimento obrigatório na sua emissão.
Neste artigo, apresentaremos as listas com seus respectivos códigos e descrições dos tipos de operações e formas de pagamento, e também as principais mudanças ao emitir a NF-e 4.0. Acompanhe!
Tipos de operações
1 = Operação presencial
2 = Operação não presencial, pela internet;
3 = Operação não presencial, teleatendimento;
4 = NFC-e em operação com entrega a domicílio;
5 = Operação presencial, fora do estabelecimento;
9 = Operação não presencial, outros.
Formas de pagamento
01 = Dinheiro;
02 = Cheque;
03 = Cartão de Crédito;
04 = Cartão de Débito
05 = Crédito Loja;
10 = Vale Alimentação;
11 = Vale Refeição;
12 = Vale Presente;
13 = Vale Combustível;
15 = Boleto Bancário
90 = Sem pagamento;
99 = Outros.
Outras mudanças com a implantação da NF-e 4.0
Outras mudanças surgem com a atualização da NF-e para a versão 4.0, veja a seguir as principais inclusões:
- Protocolo TLS 1.2: substituirá o protocolo SSL que vinha sendo utilizado como padrão de comunicação. Dessa forma, a transmissão de informações será mais segura;
- Fundo Combate à Pobreza (FCP): para operações internas ou interestaduais com substituição tributária, o leiaute da NF-e 4.0 deverá identificar o valor devido sucedendo do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (Art. 82 do ADCT da Constituição Federal);
- Grupo “Rastreabilidade de produto”: a criação desse novo grupo busca rastrear produtos sujeitos a regulações sanitárias. Ele solicita informações de lote e data de fabricação, priorizando as medidas de segurança;
- Campo “Grupo Total da NF-e”: a criação desse campo apresentará o valor total do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados);
- Novas modalidades no campo “Grupo X-Informações do Transporte da NF-e: nesse campo foram criados duas modalidades, Transporte Próprio por Conta do Remetente e o Transporte Próprio por Conta do Destinatário;
- Nova área no campo de “Medicamento”: a criação desse campo informará o código relacionado aos produtos da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para remédios e matérias-primas farmacêuticas.
Conteúdo extraído originalmente de SIBRAX
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Fonte: jc