A Contabilidade para MEI é um serviço direcionado para microempreendedores que necessitam de apoio contábil para realização de suas rotinas e obrigações.
Segundo a legislação, não há obrigatoriedade de microempreendedores individuais contratarem um contador ou um escritório de contabilidade para abrir ou manter um MEI em funcionamento, mas existem processos e rotinas que ainda geram dúvidas em muitos clientes dentro desse perfil.
Hoje você vai entender como realizar uma Contabilidade para MEI eficiente e as principais rotinas e obrigações que devem ser realizadas para um serviço efetivo e fidelizar os seus clientes.
Contabilidade para MEI: quais serviços um Contador pode oferecer?
Qualquer empresa, independente do seu porte, é obrigada a realizar alguns procedimentos e cumprir com uma série de obrigações fiscais e tributárias, além de esporadicamente, precisar realizar alguns procedimentos excepcionais.
Na Contabilidade para MEI, existem alguns serviços que o contador pode oferecer, para garantir o cumprimento dessas obrigações, além de oferecer suporte para realização de algumas atividades. Confira os principais:
- Abertura MEI;
- Encerramento MEI;
- Geração guia DAS;
- Controle das receitas brutas mensais;
- Envio da declaração anual de faturamento;
- Processo de contratação de funcionários;
- Declaração de Imposto de Renda;
- Desenquadramento do MEI para ME;
- Emissão de Notas Fiscais.
Contabilidade para MEI: 5 obrigações do Microempreendedor Individual
Contador, confira 5 obrigações do MEI e ofereça todo o suporte necessário para realização das rotinas.
- Pagamento da guia DAS
Mensalmente, todo MEI deve obrigatoriamente efetuar o pagamento de um valor referente aos tributos inclusos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O valor da guia pode sofrer variações de acordo com a atividade do microempreendedor individual, que corresponde a 5%do salário mínimo vigente.
O MEI que atua em atividades do Comércio e Indústria pagam R$1 a mais de ICMS. Já o MEI que atua com atividades ligadas ao serviço, pagam R$5 a mais, referente ao ISS (Imposto Sobre Serviços)
Contador, para efetuar o pagamento, basta acessar o Portal do Empreendedor e emitir a guia DAS-MEI inserindo os dados do cliente e realizando o download da guia para pagamento.
2.Emissão de Nota Fiscal
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando seus serviços forem prestados diretamente para empresa, ou pessoas jurídicas. No caso de serviços prestados para pessoas físicas, a emissão da nota fiscal não é obrigatória, a não ser que seja exigida pelo cliente.
Contador, oriente o MEI a guardar todas as notas fiscais de compras e vendas por um período de anos.
3.Relatório Mensal das Receitas
Todas as receitas financeiras geradas pelo MEI em suas atividades, devem obrigatoriamente ser registradas em um fluxo de caixa e também resumidas efetivamente no Relatório Mensal de Receitas.
Esse procedimento garante o controle de entradas e saídas do negócio e auxilia na elaboração da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Se você contador, oferecer esse serviço, preencha o relatório de receitas todos os meses, anexando corretamente todas as notas fiscais.
4. Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
Uma das obrigações mais relevantes do MEI é a geração da DASN-SIMEI. Afinal, esse documento registra o valor recebido pelo MEI ao longo do ano, proporcionando um controle financeiro adequado.
A DASN-SIMEI é entregue até o dia 31 de maio de cada ano, indicando o montante recebido pelo profissional no último ano de exercício. Para facilitar o envio do documento contador, basta se organizar corretamente preenchendo o relatório mensal de receitas (item 3)
Caso a DASN-SIMEI seja entregue com atraso, o MEI fica sujeito ao pagamento de multa e impossibilitado de gerar a DAS mensalmente, podendo ocorrer o cancelamento do MEI, mesmo com valores pendentes em aberto.
A emissão da DASN-SIMEI pode ser realizada através do Portal do Empreendedor
5. Informações sobre Funcionário Registrado
Legalmente o MEI pode contratar no máximo um colaborador, ganhando no mínimo um salário mínimo ou o teto de sua categoria. O custo total do colaborador para o MEI é de 11%, sendo 3% de INSS e 8% de FGTS em cima do salário base.
O pagamento mensal do FGTS deve ser feito categoricamente até o dia 7 do mês subsequente e o microempreendedor é obrigado a preencher os documentos de informação à Previdência Social (GFIP), além da guia do FGTS através do sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
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Fonte: Jornal Contábil
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