O governo decidiu prorrogar o prazo para atualização de dados no Cadastro Único (Cad-Único) que terminaria no dia 14 de outubro e foi estendido até 14 de novembro.

O Ministério da Cidadania informa que as pessoas que tiveram novas informações ou estão há dois anos sem verificar os dados, deverão fazer a atualização. Quem não fizer, poderá deixar de receber os benefícios.

O calendário oficial consta na Instrução Normativa número 3, publicada no Diário Oficial da União (DOU). Com base no documento, houve alteração no cronograma dos processos de Averiguação e Revisão Cadastral em 2022.

O texto publicado pelo Ministério da Cidadania, informa que a revisão dos cadastros fica disponível até 14 de novembro. Isso significa que as famílias que estão recebendo benefícios do Governo Federal devem verificar seus dados até o final deste prazo. Caso tenha ocorrido alguma mudança, deverão fazer a atualização neste período.

O prazo até 14 de novembro é apenas para a atualização de dados. Já a averiguação – outro procedimento – encerrou-se em agosto.

A convocação feita pelo Ministério é para todos os grupos que atualizaram os dados em 2016 e 2017. Para os anos seguintes, a previsão é de que as novas convocações se deem a partir do ano que vem por meio de uma nova agenda do Cad-Único que será divulgada com antecedência.

Como se inscrever no Cadastro Único para receber benefícios do Governo

O Cadastro Único é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita. Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, você pode tentar participar de vários programas sociais. Cada programa tem uma exigência diferente, mas o primeiro passo é ter sempre seu cadastro atualizado.

Em março de 2022 foi criado o aplicativo do Cadastro Único, um novo canal que possibilita o pré-cadastro para aqueles que não estão cadastrados e desejam se cadastrar. É uma etapa inicial para sua família ser incluída no Cadastro Único, mas será necessário comparecer a um posto de atendimento do Cadastro Único no seu município no prazo de 240 dias para confirmar e complementar os dados da família.

Pré-Cadastro

Caso o cidadão ainda não esteja cadastrado no Cadastro Único, ele poderá fazer um Pré-Cadastro por meio do aplicativo do Cadastro Único ou na versão web.

O Pré-Cadastro permite que o cidadão já informe dados importantes para o seu cadastro. Após enviar o Pré-Cadastro, o usuário tem 240 dias para comparecer a um Posto de Atendimento do Cadastro Único para apresentar os documentos de identificação obrigatórios das pessoas da família e complementar outros que sejam essenciais.

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Fonte: Jornal Contábil
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