A divisão da herança é um assunto que gera muitas dúvidas, afinal, costuma ser um tema que nos deparamos apenas em momentos delicados, com a perda de um ente querido.
Com relação à divisão da herança, um assunto em destaque que gera muita repercussão, está no direito à herança entre irmãos e se um deles pode herdar uma parte maior do que outra.
No artigo de hoje vamos compreender como funciona a divisão da herança entre os irmãos, e se algum deles pode receber uma parte maior do que outro.
Irmão pode herdar maior parte que outro?
Essa é uma dúvida frequente quando falamos da divisão da herança, dessa forma, esse assunto precisa ser devidamente esclarecido para não ocorrerem conflitos durante a partilha dos bens.
A herança é dividida em duas partes, a primeira delas diz a parte legítima que terá direito a 50% de todos os bens e a parte disponível representando os outros 50%.
Dessa maneira, a parte legítima é aquela assegurada aos herdeiros conforme prevê a Constituição, já a parte disponível é destinada a quem o falecido quiser entregar.
Resumidamente, mesmo que o falecido deixe um testamento para deixar uma parte específica para uma determinada pessoa, o cujus só pode deixar 50% dos seus bens para quem ele quiser, logo, os outros 50% serão divididos igualmente.
Parece um pouco confuso, mas simplificaremos a compreensão. Inicialmente, é preciso compreender que todos os irmãos terão direito igualitário na divisão da herança.
Contudo, a única maneira de um dos irmãos receber uma parte a mais é se o falecido deixou um testamento, onde o mesmo pode optar por deixar para quem quiser 50% da herança.
Por exemplo, um pai que faleceu, tinha dois filhos e não deixou testamento. Neste exemplo, cada um dos dois filhos herdará 50% de todos os bens deixados pelo falecido.
Dessa maneira, a única forma de um irmão herdar uma maior parte da herança é caso haja um testamento em que se designe uma parte específica para um irmão específico.
Todavia, mesmo com testamento existente, todos os irmãos devem receber ao menos uma parte, tendo em vista que somente 50% dos bens podem entrar no inventário e os outros 50% devem ser divididos igualmente.
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Fonte: Jornal Contábil
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