O Microempreendedor Individual, também conhecido como MEI, é uma das modalidades que mais atraem os empreendedores, diante dos diversos benefícios fiscais que oferece.
Esta modalidade foi criada visando possibilitar que muitos empresários pudessem sair da informalidade diante de uma menor burocracia e menos impostos a que estariam sujeitos.
Os empresários têm tantos benefícios como microempreendedores individuais que, muitas vezes, têm dificuldades em sair desta modalidade e crescer.
Estudos já apontaram que muitos empresários acabam indo a falência quando são obrigados a migrar de modalidade, pois não conseguem se adaptar aos impostos mais altos das demais opções.
Mas, ao mesmo tempo, muitos empresários que estavam na informalidade e que sempre sonharam em poder formalizar a empresa agora têm esta chance, pois os custos são bem mais baixos.
Este artigo tem como objetivo esclarecer quais são os impostos e obrigações a que um microempreendedor individual está sujeito.
O QUE É O MEI?
O microempreendedor individual, como o nome mesmo já diz, é uma pessoa que tem uma empresa de porte pequeno, e cuja receita é de até 81 mil reais por ano.
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Também existem restrições no MEI quanto ao número de empregados, pois não pode ser mais de um funcionário, e ele deve ser pago de acordo com o piso da categoria ou salário mínimo.
Além disso, o dono do negócio também não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Os benefícios são muitos de sair da informalidade, dentre eles a possibilidade de possuir um número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita muito para que o empreendedor consiga empréstimos, emita notas fiscais, etc.
Para saber se o ramo de atividade de sua empresa pode se enquadrar como micro empreendedor individual é importante verificar a legislação do MEI, pois muitas atividades estão excluídas desta modalidade, como, por exemplo, médicos, advogados e contadores.
DE QUAIS TRIBUTOS UM MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL É ISENTO?
Antes de saber quais são as obrigações de um MEI, é importante que você saiba de quais tributos esta modalidade está isenta.
Por estar enquadrado no Simples Nacional, o MEI tem um série de isenções de tributos, dentre elas o Imposto de Renda, Pis, Cofins, dentre outros impostos.
O microempreendedor individual deve, contudo, pagar uma quantia fixa mensal através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
OBRIGAÇÕES DE UM MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Qualquer modalidade em que sua empresa se enquadre trará obrigações que deverão ser cumpridas pelo empresário, e com o MEI não é diferente.
Apesar de ele ser mais simplificado do que a outras modalidades, ainda assim é importante saber cada uma das obrigações e responsabilidades que você terá quando começar a fazer parte deste regime.
1) ALVARÁ
Para conseguir se enquadrar como MEI, primeiramente sua empresa deve possuir um alvará, que depende da atividade e da localização de cada empresa, e também das regras de cada município.
Na grande maioria dos municípios você pode realizar uma consulta prévia, para saber se sua empresa realmente pode se instalar em determinada localização.
O enquadramento como MEI propicia com que o empresário não precise pagar taxas para obter o alvará, o que é de grande ajuda para qualquer microempreendedor, pois diminui os custos.
É importante que você verifique como funcionam as regras do seu município, pois caso descumpra qualquer das regras você poderá estar sujeito a multas, sanções ou, até mesmo, ao fechamento da empresa.
Primeira será concedido um alvará provisório, que dura 180 dias e que poderá ser cancelado caso sejam verificadas quaisquer irregularidades.
Depois, caso sua empresa siga todas as normas corretamente, será concedido o alvará definitivo.
3) RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS
Todo mês o micro empreendedor individual deve preencher o relatório mensal das receitas brutas, mas muitos nem sabem que existe esta obrigação.
O prazo para o preenchimento deste relatório é até o dia 20 de cada mês, e ele deve anexar juntamente os relatório de notas fiscais.
Ele é importante inclusive para que sua empresa mantenha-se em ordem, pois com as receitas mais organizadas você poderá declarar o imposto anual de forma muito mais simples.
4) DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA
A declaração anual é outra das obrigações do micro empreendedor individual, e nela ele deve declarar todos os rendimentos que obteve através do negócio no ano.
O período para apresentar esta declaração é entre 1° de janeiro e 31 de maio e quem perde o prazo está sujeito a uma multa.
Não é nem necessário que você possua um contador, pois o fisco deixa a cargo do empresário decidir se quer fazer a declaração sozinho ou com um profissional.
5) PAGAMENTO DO DAS
O documento de arrecadação do simples nacional (DAS) é a obrigação mais importante a ser paga, e nela estão inclusos os seguintes impostos e valores, dependendo o ramo de atividade.
- Contribuição para a Seguridade Social: R$ 46,85
- ICMS: R$ 1,00
- ISS: R$ 5,00
O empresário que incorra em atrasos estará sujeito à multa e juros, e o que acontece muitas vezes é que a empresa para de exercer a atividade e o empreendedor não dá baixa do negócio, o que vai gerando uma dívida enorme, e que vai se acumulando e virando uma “bola de neve”.
É muito importante dar baixa no CNPJ da empresa, pois não fazer isso acarretará muitos problemas futuros para você.
6) Custos de obrigações trabalhistas
Conforme já dissemos, o micro empreendedor individual pode ter, no máximo, um empregado que pode ganhar até um salário mínimo ou um ordenado que esteja de acordo com o piso da categoria.
Qualquer empreendedor que possua um funcionário deve preencher uma Guia do FGTS e informação à Previdência Social (GFIP) e o prazo para que ela seja entregue será até o dia 7 de cada mês.
A importância de pagar todas as obrigações trabalhistas é enorme, pois as demandas deste tipo costumam ter um impacto financeiro muito grande sobre qualquer empresa, principalmente nas pequenas, que não tem um faturamento alto.
7) NOTAS FISCAIS
A formalização de um negócio não significa somente que agora sua empresa está registrada, mas também que as relações devem ser formalizadas.
Isso significa que você deve exigir e guardar a Nota Fiscal quando for comprar qualquer item dos fornecedores.
Quando for vender para uma pessoa jurídica, é importante também que você venda com nota fiscal, pois a maioria delas nem vai comprar de você sem esta condição.
Na dúvida, contrate um contador!
Um empresário que não tem qualquer conhecimento de contabilidade terá dificuldades em definir qual é o enquadramento que a empresa deve ter, afinal, deve ser realizada uma projeção das receitas para saber ao certo se o negócio não passará da faixa de faturamento permitida.
O negócio não pode mudar de enquadramento no meio do ano fiscal, portanto a escolha deve ser bem pensada, para que você não corra o risco de pagar uma multa depois.
Além disso, um contador é o profissional adequado para dizer ao certo a quais obrigações e responsabilidades a sua empresa está sujeita.
Portanto, o enquadramento como micro empreendedor individual inclui determinadas obrigações que devem ser seguidas pelo empresário, sob pena de incorrer no pagamento de multas e até de ter que fechar a empresa.
8) GESTÃO FINANCEIRA
As taxas de mortalidade de empresas no Brasil são gigantescas, e dentro os principais motivos está a má administração e negligência com o Controle das Contas a Pagar e Receber.
Um bom controle das finanças vai permitir que você enchergue de forma clara todos os seus gastos e também seus recebimentos, permitindo que você preficique adequadamente seus produtos e serviços e que tenha uma margem de lucro saudável no fim do dia.
Se você não conhece a fundo seus preços de custo e suas margens de lucro, você pode entrar em uma espiral de problemas em que você fica estagnado e não consegue crescer.
Desde o início de seu empreendimento você deve anotar todas as suas vendas e compras e Controlar sua Carta de Clientes e Forncedores.
Você pode optar por anotar tudo no papel, controlar através de planilhas, ou para ter uma melhor organização e segurança, utilizar um Sistema Online de Gestão.
Independente da escolha, tenha sempre consciência que o futuro da sua empresa está em suas mãos, desde prestar um serviço de qualidade até mesmo organizar e administrar a empresa.
Conteúdo via SOMA
Fonte: jc