Após passar pelo processo seletivo de uma vaga de emprego, é preciso passar por outros trâmites. Agora, para integrar à nova equipe é preciso passar pela admissão. Nada mais é do processo de contratação do funcionário pela empresa. Ele envolve diversos procedimentos que formalizam e autorizam que o colaborador preste serviços para seu contratante.
Esses procedimentos devem seguir regras determinadas na legislação brasileira, especificadas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As regras definem os direitos e os deveres tanto das empresas, quanto dos funcionários.
Quer saber mais do assunto? Acompanhe!
Quais são os tipos de admissão?
Existem 3 possibilidades de admissão. A diferença entre esses tipos de admissão está relacionada às medidas legais que precisam ser tomadas pela empresa contratante.
- Admissão tácita
Nesse tipo de contratação não existe qualquer oficialização, seja oral ou escrita. É quando uma pessoa começa a contribuir com a empresa sem que haja contrato, e recebe pelo trabalho prestado semanal, quinzenal ou mensalmente.
- Acordo verbal
Nesse tipo também não há nenhum contrato assinado, mas existe uma comunicação verbal sobre a admissão, e em seguida o colaborador começa a exercer suas atividades.
- Admissão tradicional
Esse tipo de contratação segue o que a lei trabalhista determina, ou seja, existe um processo seletivo, a apresentação de documentos e a formalização de um contrato de trabalho.
Qual a importância de fazer uma admissão formalizada?
A legislação brasileira estabelece diversas normas que devem ser respeitadas. Elas garantem a segurança jurídica da relação trabalhista.
Realizar um processo de admissão bem realizado evita que a empresa sofra penalizações e multas por causa de erros. Além disso, seguindo as etapas com atenção e cuidado, são menores as chances de sofrer processos trabalhistas.
Ou seja, quando a admissão é realizada sem preocupação em seguir as regras, e acontecem erros, como a perda do prazo de registro do funcionário ou mesmo a falta de documentos obrigatórios na admissão, pode ocasionar em prejuízos financeiros importantes.
A multa pelo descumprimento do prazo de registro do funcionário no e-Social varia entre R$ 800 e R$ 3 mil por funcionário. E pode dobrar o valor se houver reincidência.
Outro erro bastante comum, e que também pode gerar prejuízos, é no preenchimento da carteira de trabalho. Informações incorretas, e que não forem corrigidas no espaço destinado para essa finalidade, como a datas, valores e jornada de trabalho, podem gerar processos trabalhistas posteriores.
Inclusive, as informações contidas na carteira de trabalho serão utilizadas como prova contra a empresa.
Quais os principais documentos na hora de admitir?
Esse é outro ponto que costuma gerar muitas dúvidas, por isso o ideal é que você faça uma lista, onde conste cada etapa e os documentos necessários, garantindo assim que tudo será seguido como manda a lei.
Veja quais são os principais documentos exigidos:
- RG;
- CPF;
- Título de eleitor;
- CNH;
- comprovante de escolaridade;
- comprovante residencial;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- número do PIS ou NIS;
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento (se houver);
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade (se houver);
- reservista (homens com idade entre 18 e 45 anos);
- foto 3×4;
- atestado médico admissional.
O que mudou na admissão com a nova lei trabalhista?
A Reforma Trabalhista trouxe diversas mudanças às relações de trabalho e todas foram com o objetivo de formalizar ou oferecer mais flexibilidade aos trabalhadores e empregadores. Algumas das principais mudanças foram:
Antes da Reforma:
- admissão em jornada integral – 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- admissão em jornada parcial – 25 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, e remuneração proporcional;
- admissão para trabalho temporário – Era usado para trabalhos sazonais e na transição de efetivos.
Após a Reforma:
- Tornou possível a contratação de terceiros para atividades específicas;
- tornou possível a contratação por regime de produtividade, intermitente e de trabalho autônomo;
- alterou a modalidade de contratação em regime parcial. Agora é possível contratar em jornada de 30 horas semanais sem hora extra, ou 26 horas semanais com até 6 horas extras.
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Fonte: Jornal Contábil
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