A legislação brasileira prevê algumas situações em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem que isso implique em descontos na sua folha salarial. Portanto, é importante conhecer bem essas regras para que a empresa possa proceder dentro das determinações previstas em lei.
Quer entender um pouco mais sobre as faltas justificadas? Então, não deixe de acompanhar os próximos parágrafos!
Qual a diferença para as faltas injustificadas?
As empresas só podem considerar como ausências injustificadas quando o colaborador deixa de comparecer ao local de trabalho sem apresentar uma das justificativas estabelecidas pela legislação ou sem ter um atestado médico em mãos.
Quando isso acontece, o empregador é autorizado a realizar descontos na folha salarial. Mas quais são as justificativas previstas em lei? Confira o tópico, a seguir, e descubra!
O que diz a legislação?
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece como faltas justificadas os seguintes casos:
- até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico;
- até três dias consecutivos em caso de casamento;
- até cinco dias durante a primeira semana do nascimento de filho;
- por um dia em cada doze meses de trabalho quando ocorre doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- até dois dias consecutivos ou não quando for tirar título de eleitor;
- durante o período em que cumprir exigência do serviço militar;
- quando for convocado para depor na Justiça;
- período de licença-maternidade (120 dias) ou aborto não criminoso;
- afastamento por doença ou acidente de trabalho (15 dias);
- afastamento por inquérito judicial para apuração de falta grave;
- durante suspensão preventiva para responder inquérito administrativo ou quando acontecer prisão preventiva;
- convocação para ser jurado em Tribunal do Júri;
- convocação para serviço eleitoral;
- durante greves autorizadas pela Justiça;
- nos dias em que realizar provas de vestibular para ensino superior, mas desde que tenha a devida comprovação;
- licença remunerada;
- atrasos por acidentes com transportes, desde que comprovado por empresa concessionária;
- faltas estabelecidas em acordos coletivos ou combinadas com o empregador.
Como funciona o atestado médico?
De acordo com a legislação, o atestado só pode abonar o empregado individualmente, ou seja, apenas se ele tiver ficado doente. Além disso, as faltas não serão descontadas nos primeiros 15 dias de enfermidade. Passado esse prazo, deve-se aplicar as regras de concessão do auxílio-doença da Previdência Social.
Como vimos, é importante ter um controle eficiente de ponto, sobretudo no acompanhamento das faltas justificadas e injustificadas, para que não haja desconto indevido na folha salarial dos seus colaboradores.
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Afinal, processos errados podem acarretar sérios problemas para a empresa. Fique atento e se mantenha bem informado para não cometer esses equívocos, principalmente depois das mudanças da Reforma Trabalhista!
Fonte: jc