O Simples Nacional é um regime tributário que oferece diversas oportunidades para Micro e pequenas empresas, por este motivo, muitos negócios querem integrar o Simples em 2023.
Todos os pequenos empreendimentos desejam fazer parte do Simples Nacional, porém, para aderir a este regime, é preciso cumprir alguns requisitos.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba como aderir ao Simples em 2023.
Boa leitura!
Simples Nacional e as suas vantagens
O Simples Nacional é um regime de tributação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ele foi criado em 2006 por meio da Lei Complementar nº 123/2006.
Este regime oferece diversos benefícios para as empresas, veja alguns destes benefícios abaixo:
- Recolhimento de tributos por uma guia única o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
- Menos obrigações acessórias (declarações);
- Carga tributária menor que em outros regimes tributários.
Portanto, a empresa que faz parte do Simples Nacional, além de economizar financeiramente, pode aproveitar uma menor burocracia e focar no crescimento do seu empreendimento.
Requisitos
Para uma empresa integrar o regime tributário do Simples Nacional ela deve atender alguns requisitos, veja quais são eles:
- Respeitar o limite de Faturamento;
- Exercer uma atividade aceita no Simples;
- É proibido ter débitos com o INSS;
- É preciso estar regular nos cadastros fiscais;
- Não se pode ter sócios no exterior;
- É proibido possuir capital em órgãos públicos;
- Não são aceitas empresas constituídas sob sociedade de ações;
- Não pode ser cooperativa;
- Não se pode ter filial ou sucursal no exterior.
Como aderir ao Simples em 2023?
Pelos motivos que citamos nos tópicos anteriores, as micro e pequenas empresas do Simples Nacional querem permanecer neste regime, para manter a saúde financeira.
Veja abaixo como aderir ao Simples Nacional em 2023:
- Para empresas em atividades:
Para os empreendimentos que já estão em atividade, a solicitação de opção pelo Simples Nacional poderá ser realizada em janeiro de 2023, até o último dia útil.
A solicitação de opção só poderá ser feita no mês de janeiro, pelo Portal do Simples Nacional em:
- Simples;
- Serviços;
- Opção;
- Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
- Para empreendimentos em início de atividade:
Para empreendimentos em início de atividade, o prazo para a solicitar a opção pelo Simples Nacional é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual se exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 60 dias.
Se a opção pelo Simples Nacional for aceita, ela começa a valer a partir da data da abertura do CNPJ.
Depois desse prazo, a opção só será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, a solicitação é feita pelo Portal do Simples.
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Fonte: Jornal Contábil
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