O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, por unanimidade, que os Tribunais Estaduais e Federais criem comissões de conflitos fundiários para tratar de despejos e desocupações coletivas de imóveis de forma gradual e escalonada. Com os impactos gerados pela pandemia de Covid-19, a lei 14.216/2021, que conferiu aos locatários de imóveis a suspensão de medida judicial, extrajudicial ou administrativa para a desocupação forçada coletiva em imóvel privado ou público, teve sua vigência prorrogada por três vezes, sendo a última até 31 de outubro deste ano.
Com a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, as comissões farão inspeções judiciais e audiências de mediação, de forma prévia e necessária à desocupação coletiva, englobando tanto as ordens a expedir como as já expedidas. “A determinação não foi acompanhada de datas de início ou fim para as implantações das diretrizes, o que reflete em uma prorrogação indefinida das ordens de despejos. Além disso, houve a exigência de que, durante as audiências, participassem o Ministério Público, a Defensoria Pública e, se existente, os órgãos responsáveis pela política agrária e urbana”, explica Leonardo Boaventura, sócio da LBZ Advocacia.
O advogado complementa que, como última medida social, serão ouvidos os representantes das comunidades afetadas, com o objetivo de fixar um prazo mínimo razoável para a desocupação, levando em consideração a necessidade de encaminhamento dos ocupantes dos imóveis a abrigos públicos e a não separação de membros de uma mesma família em qualquer caso.
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Fonte: Jornal Contábil
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