Você que não votou no 2º turno das eleições de 2022 deverá justificar sua ausência no dia 30 de outubro. Ela deverá ser feita até o início de janeiro de 2023. Por se tratar de eleições independentes, cada ausência deverá ser justificada perante a Justiça Eleitoral.
De acordo com as informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), quem não votou em quem não votou no 2º turno que foi realizado no dia 30 de outubro deste ano, deverá justificar sua ausência até o dia 9 de janeiro de 2023.
A pessoa que não votou no 1º turno deverá justificar sua ausência no pleito até o dia 1º de dezembro de 2022.
O cidadão poderá justificar sua ausência nas eleições de 2022 pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou ainda pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais. No entanto, será necessário que você justifique através de documento o motivo que o levou a não comparecer no dia das eleições.
Como justificar o voto?
Caso você não tenha comparecido à sessão eleitoral para votar, precisa justificar o voto o quanto antes. Veja os prazos dados pela Justiça Eleitoral:
- Justificativa do 1º turno – até 1º de dezembro de 2022;
- Justificativa do 2º turno – até 9 de janeiro de 2023.
Como justificar?
A justificação poderá ser feita das seguintes maneiras:
- Pelo aplicativo e-Título;
- Pelo Sistema Justifica (site do TSE);
- Presencialmente nos cartórios eleitorais.
Porém, a justificativa só será aceita se você apresentar um documento que justifique sua ausência ao pleito. Caberá ao juiz eleitoral aceitar ou não. Ele aceitando, a sua justificativa será realizada o histórico do título eleitoral do cidadão. Em caso de justificativa indeferida, é preciso quitar os débitos com a Justiça Eleitoral.
Optando pelo Sistema Justifica, você terá que informar os dados pessoais (da mesma maneira na hora do registro eleitoral), declarar o motivo da ausência e anexar a documentação comprovando a justificativa. Será possível acompanhar o processo pelo número de protocolo gerado ou esperar a notificação da Justiça Eleitoral quando o processo for encerrado.
Como pagar multa eleitoral?
As multas eleitorais são sanções aplicadas a quem não votou nem justificou, quem foi convocado para os trabalhos eleitorais que não compareceram nem justificaram sua ausência ou cuja justificativa não foi aceita pelo juízo eleitoral, em valor a ser arbitrado pela justiça, e aos condenados por infração da legislação eleitoral.
As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), do PIX ou de cartão de crédito.
O serviço também está disponível nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais e no Autoatendimento do eleitor – Título Net. Selecione “Emitir GRU” para pagar o débito com boleto ou “Pagar” para quitá-lo com PIX ou cartão de crédito.
O boleto (GRU) com valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil, conforme a Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º) e a Resolução-TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).
No caso da utilização do PIX ou do cartão de crédito, o pagamento é feito pelo PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
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Fonte: Jornal Contábil
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