Imagem: Ministério do Desenvolvimento Social / editado por Jornal Contábil

Muitos benefícios vindos do Governo Federal, utilizam como critério base a inscrição no Cadastro Único (Cadúnico), a exemplo do Auxílio Brasil e Vale Gás. Em suma, ele é um instrumento do Ministério da Cidadania que viabiliza o saber mais sobre as condições de vida das famílias brasileiras que se encontram em vulnerabilidade social. 

As informações presentes no sistema são utilizadas pelos estados e municípios na implementação de políticas públicas de amparo à população de baixa renda do Brasil, a exemplo do direcionamento deste público a programas sociais. Sendo assim, é essencial estar por dentro dos requisitos e regras que regulamentam a atuação do Cadúnico. 

Inscrição no Cadúnico

O Cadúnico é uma ferramenta do Governo Federal, entretanto, sua operação é feita pelas prefeituras municipais. Ou seja, cada cidade é responsável por realizar a coleta de dados que, por sua vez, são fornecidos pelos próprios cidadãos residentes. 

Neste sentido, para que a família seja integrada ao sistema, é preciso que a mesma realize o cadastro fornecendo as informações necessárias nos postos de atendimento. A inscrição deve ser feita, pessoalmente, em alguma das unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), presentes nos municípios. 

O primeiro passo antes de se encaminhar ao CRAS, é selecionar quem será o responsável da família, que ficará a par de levar os documentos ao posto de atendimento presencial. Segundo recomendações do órgão, o titular escolhido deve ser, de preferência, uma mulher. 

Vale informar que a inscrição efetiva somente é realizada pessoalmente, mas quem desejar pode realizar um pré-cadastro diretamente pela internet. O procedimento é feito através do site ou aplicativo do Cadastro Único. Após a conclusão do processo online  o indivíduo tem exatos 120 dias para comparecer a um Posto de Atendimento. 

Documentos que devem ser levados ao posto de atendimento

Vale reforçar que somente o responsável precisa ir até o CRAS, dispensando a ausência do resto da família. Ainda sim, é preciso apresentar documentações relativas a todos os integrantes do grupo familiar. 

Em suma, o titular da família precisa levar consigo o seu CPF ou Título de Eleito, também sendo permitido o RANI, em casos de indígenas e quilombolas. Quanto aos demais integrantes, basta apresentar qualquer um dos seguintes documentos: 

  • RANI;
  • Título de Eleitor;
  • CPF; 
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento; 
  • Carteira de Identidade (RG); 
  • Carteira de Trabalho.

Nota! Caso não haja alguns dos documentos exigidos, a prefeitura ainda tem a obrigação de realizar o cadastro, entretanto, ele estará incompleto. Por consequência a família não poderá ser incluída em programas sociais, por isso importante providenciar as documentações o quanto antes, para garantir os seus direitos. 

Quais programas sociais utilizam o Cadúnico como critério base?

Cada um dos benefícios listados abaixo, possui regras e público alvo específico, entretanto, para receber qualquer um deles, é preciso estar inscrito no Cadúnico. Confira a lista: 

  • Auxílio Brasil;
  • Minha Casa Minha Vida;
  • Benefício de Prestação Continuada;
  • Identidade Jovem (ID Jovem);
  • Carteira do Idoso;
  • Telefone Popular;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Aposentadoria destinada a Pessoas de Baixa Renda;
  • Isenção no pagamento de taxas para inscrição em concursos públicos;
  • Água para todos;
  • Programas Cisternas;
  • ENEM;
  • Programa Nacional de Crédito Fundiário;
  • Bolsa Estiagem;
  • Bolsa Verde (Programa voltado ao Apoio à Conservação Ambiental);
  • Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Programa Brasil Alfabetizado;
  • Programa Nacional de Reforma Agrária;
  • Crédito Instalação;
  • Carta Social;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
  • Serviços Assistenciais.

Quem pode se inscrever no sistema?

Por fim, vale ressaltar que o Cadúnico também possui suas próprias regras, ou seja, não são todos que podem integrar a base de dados do sistema. Em suma, o cadastro é voltado a parcela da população que atende algum dos seguintes perfis: 

  • Famílias que possuem uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou renda total de no máximo 3 salários mínimos.
  • Indivíduos que moram sozinhos e comprovem baixa renda;
  • Pessoas em situação de rua, estejam elas sozinhas ou com suas famílias;
  • Indivíduos que possuam renda acima dessas, mas que estejam vinculados a algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.

O post Tudo que você precisa saber sobre o Cadúnico  apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.

Fonte: Jornal Contábil
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