O motorista que não estiver cumprindo as novas regras para o uso do insulfilm poderá ser multado e perder pontos na carteira de habilitação.
Já está valendo no país a nova lei do insulfilm, de acordo com o Conatran (Conselho Nacional de Trânsito). O órgão informou que os condutores de veículos precisarão ficar atentos a como devem instalar as películas nos vidros dos carros. Aqueles que não se adequarem às normas estão sujeitos à infração grave, que vai incidir em multa e também em pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Novas regras no uso do insulfilm
O insulfilm é na verdade uma película retrorrefletiva, que é utilizada por condutores em todo o país. Dependendo da forma de como é instalada e da qualidade do material, ela pode ter uma vida útil variável para mais ou para menos, o que acaba causando alguns problemas de visibilidade nos vidros, como as bolhas.
Para evitar esses problemas o produto passa por uma revisão constante pelo Contran. A última mudança nas regras foi realizada em 2017. Porém, em 2022, foi decidido mudar as diretrizes por meio da resolução 948/2002. As novas regras exigem que o motorista use o insulfilm de forma correta. Aqueles que não cumprirem com as mudanças, terá que arcar com uma multa de R$ 195,23, além de receber cinco pontos intransferíveis na carteira de habilitação.
Bolhas de ar estão proibidas
O motorista que for pego e ser constatado o insulfilm apresentam bolhas de ar em áreas vitais que atrapalhe a sua visão, como por exemplo, nos vidros laterais dianteiros e no para-brisa. Bolhas nos vidros traseiros não acarretarão multa.
Nível de luminosidade e transparência
Houve uma alteração também no índice de transmitância: neste caso, os motoristas deverão ficar ligados no insulfilm colocados nos vidros laterais dianteiros, que são considerados os mais importantes. A exigência é que a película deva ter uma luminosidade fixada em 70%. Antes as películas verdes ou incolores deviam apresentar 75% e as escuras ou coloridas 70%, agora há um padrão.
Sendo que não houve mudanças em relação à visibilidade permitida para os outros vidros do automóvel, que devem ser também de 70% para os de vigia e de 28% para os traseiros.
Esse último número também serve para para-brisas de micro-ônibus, carros de passeio, veículos de carga e ônibus. Lembrando que todos os números devem estar impressos nos vidros dos carros. Se houver a suspeita de irregularidade, as autoridades usarão um medidor de transmitância luminosa.
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Películas proibidas
As películas mais utilizadas são as G5, G20 e G35. Os números indicam a transparência das películas:
A mais clara é a G35, ele interfere pouco na visibilidade, sendo permitida por lei;
A intermediária é a G20, ela tem uma transparência média e também é permitida por lei;
A mais escura é a G5, essa não é permitida por lei
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Fonte: Jornal Contábil
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