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A Norma Regulamentadora 7 (NR7) funciona como uma das maiores diretrizes nas empresas com relação à saúde dos colaboradores e segurança no ambiente de trabalho. Ela é uma das principais normas regulamentadoras elaborada pelo Ministério do Trabalho.

A NR7 estabelece as diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Quer entender melhor sobre o tema? Acompanhe!

O que é a NR7?

A NR7 trata de forma específica das regras que as empresas devem seguir para preservar a saúde dos trabalhadores. Sobretudo no que se refere aos problemas que podem oriundos de determinadas atividades profissionais.

O objetivo desta norma regulamentadora é estabelecer um padrão para prevenir doenças ocupacionais e formas de controle por parte da empresa. Dessa forma, todas as funções ocorrem por pessoas com plena capacidade física e mental para executá-las. 

De acordo com essa NR, todas as empresas devem elaborar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

O que é o PCMSO?

PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Operacional. É uma medida obrigatória, prevista pelo Ministério do Trabalho, para promover e preservar a saúde dos colaboradores em empresas de todos os portes.

O programa segue as diretrizes e avaliações de risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR). Além de fazer parte do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa para a saúde de seus funcionários.

O PCMSO tem a função de promover e assegurar a saúde dos trabalhadores. Por isso, deve estar em harmonia com as demais NRs e garantir a realização de todos os exames médicos obrigatórios e controlar possíveis danos. 

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NR 7: quais os exames médicos obrigatórios?

A NR 7 prevê a realização obrigatória de alguns exames médicos: 

  • Exame admissional: antes da finalização do contrato, o colaborador precisa fazer esse exame para atestar o seu estado de saúde além da sua condição de realizar a função pretendida. 
  • Retorno ao trabalho: depois de afastado por um período maior que 30 dias por motivo de doença, o colaborador precisa realizar exames para analisar as suas condições para voltar às suas atividades.
  • Exames periódicos: os colaboradores precisam fazer exames de acordo com a periodicidade determinada pelo PCMSO, sendo anual para trabalhadores expostos a riscos que impliquem o agravamento ou desencadeamento de doenças ocupacionais e para pessoas com doenças crônicas. Já para os demais funcionários, anual quando eles forem menores de 18 anos e maiores de 45, a cada dois anos, para colaboradores entre 18 e 45 anos de idade. 
  • Mudança de cargo/ função: é necessário fazer exames quando o colaborador for transferido de setor, principalmente quando envolver outros tipos de riscos presentes na nova função. 
  • Exames complementares: varia de acordo com o grau de risco da empresa, e agentes agressores presentes no ambiente de trabalho. Fica a critério do médico do trabalho, segundo os quadros da Norma Regulamentadora 7, e existirão exames específicos para cada risco que o trabalho possa implicar para o colaborador. 
  • Exame demissional: antes do desligamento do colaborador, é necessário que um exame para atestar as boas condições de saúde seja feito, estando assim, apto a buscar um novo emprego. 

Além de arcar com os custos, segundo a NR 7, é obrigação da empresa garantir que esses exames sejam feitos. Cabe ao trabalhador somente não se recusar a fazer, afinal, esse programa proporciona condições de saúde para o desempenho da sua função dentro da empresa. 

Quais os eventos são obrigatórios para empresas do grupo de risco 1 e 2 no eSocial?

Os eventos obrigatórios relativos à Saúde e Segurança do Trabalho – SST que deverão ser enviados, são: S-2210, S-2220 e S-2240.

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): O principal objetivo da CAT é informar à Previdência Social sobre quaisquer acidentes de trabalho, trajeto, doenças ocupacionais ou óbitos dos colaboradores, para que os trabalhadores e/ou seus familiares acessem os direitos obrigatoriamente assegurados.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: todas as informações de Monitoramento da Saúde do Trabalhador serão prestadas dentro do sistema do evento S-2220. O principal objetivo do monitoramento é orientar os trabalhadores a respeito dos níveis dos fatores de risco que são expostos, sendo eles químicos, ergonômicos, físicos e biológicos.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos :O conceito do evento S-2240 é um evento que tem por objetivo registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, sendo que o prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente, sendo uma obrigação para os empregadores, as cooperativas, o Órgão de Gestão de Mão de Obra (OGMO), os sindicatos de trabalhadores avulsos e órgãos públicos.

Além disso, o S-2240 informa se o trabalhador está exposto a agentes nocivos, em como os exercícios das atividades que constam na Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades/ Aposentadoria Especial.

O documento utilizado para preencher o Evento de SST S-2240 do eSocial é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, sendo um documento oficial para preencher o PPP, portanto, também é o documento oficial para preencher o eSocial.

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Conclusão

O não atendimento às disposições obrigatórias das Normas Regulamentadoras tem consequência. A empresa terá responsabilidade de maneira administrativa, previdenciária, trabalhista, tributária, civil e, em alguns casos, até mesmo criminal. 

Isso pode ser feito por meio de multas, pagamentos de adicionais, gastos com tratamentos médicos, entre outros. Em caso de falecimento do colaborador em virtude de acidente do trabalho, a empresa poderá terá responsabilidade.

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Fonte: Jornal Contábil
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