Imagem: Marcello Casal / Agência Brasil / editado por Jornal Contábil

Os beneficiários do Auxílio Gás receberam no mês passado, porém, não haverá pagamento no mês de novembro, isso porque o benefício é bimestral. A nova rodada de pagamentos será em dezembro.

Durante o ano de 2022, os pagamentos do Auxílio estão sendo pagos nos meses pares, junto com as parcelas do Auxílio Brasil – que se baseiam no final do número de inscrição social (NIS).

Também em dezembro o benefício será de 100% do valor da média nacional do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP). Antes o valor era de 50%. Lembrando que o valor será pago até dezembro, em janeiro, os beneficiários voltam a receber o valor médio de 50% do botijão de gás.

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O governo para liberar o pagamento do Auxílio Gás usa como referência o calendário de pagamento do Auxílio Brasil.

Confira as datas

Pagamentos do Auxílio Gás

De acordo com o governo, em outubro receberam o valor de R$ 112 mais de 5,98 milhões de famílias. Já em agosto o valor pago foi de R$ 110 para 5,6 milhões de pessoas.

A região com o maior número de famílias que recebem o Auxílio Gás é o Nordeste, sendo contempladas 2,83 milhões de famílias.

Já o Sudeste ficou em segundo lugar, quando foram contempladas 1,98 milhão, na terceira posição está o Sul, com 392 mil e em quarto, o Centro-Oeste com 199 mil, somente no mês de outubro.

O Nordeste foi a região com maior número de beneficiários – 2,83 milhões de famílias tiveram direito a receber o Auxílio Gás em outubro. Na sequência estavam Sudeste (1,98 milhão), Norte (562 mil), Sul (392 mil) e Centro-Oeste (199 mil).

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Quem tem direito de receber o Auxílio-Gás?

Terão direito ao Auxílio-Gás a família que tenha renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606). Também é preciso que a família esteja inscrita no Cadastro Único, porém a inscrição no CadÚnico não garante o pagamento imediato nem o recebimento do auxílio.

De acordo com as regras, as famílias que estiverem inscritas no CadÚnico, o pagamento do benefício do Auxílio Gás será feito ao Responsável Familiar, preferencialmente à mulher, devendo ser ela indicada no cadastro.

Já as famílias que não estão inscritas no Cadastro Único mas tem em sua composição beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), o pagamento será feito ao titular do benefício assistencial ou seu Responsável Legal.

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Fonte: Jornal Contábil
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