É dever de todo motorista conhecer as regras de trânsito, de modo a garantir uma circulação em ruas e estradas mais seguras para todos, incluindo, condutores e pedestres. Caso contrário, além de colocar pessoas e si mesmo em perigo, potencialmente haverá a incisão de penalizações, a exemplo das famosas multas de trânsito.
Neste sentido, é importante compreender que mediante ao porte da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o condutor assume a responsabilidade de respeitar as normas presentes na legislação de trânsito, logo, o descumprimento dessas regras podem até mesmo suspender o direito de dirigir do infrator.
Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) as multas não são a única forma de advertir maus condutores, de modo que a legislação viabiliza a aplicação das seguintes penalidades: advertência por escrito, cassação da CNH, cumprimento de frequência em curso de reciclagem e suspensão do direito de dirigir.
Infrações de trânsito
As infrações de trânsito são classificadas em quatro níveis: leve, médio, grave e gravíssimo. Dentre outros pontos, os graus indicam o valor que deverá ser desembolsado na multa, e quantos pontos serão somados na carteira de habilitação do condutor infrator, como demonstra a tabela abaixo:
Vale ressaltar que o valor correspondente a uma infração gravíssima, não trata da maior quantia a ser desembolsada em uma multa de trânsito no Brasil. Isto porque, existe um fator multiplicador presente no CTB, que pode aumentar o valor da multa em até 60 vezes, o que pesará bastante no bolso do infrator.
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Multa mais cara do Brasil
O CTB estabelece que quando o condutor utilizar seu veículo para impedir a circulação dos demais em ruas e estradas, ele estará cometendo uma infração gravíssima. Acontece que, neste caso, o valor da respectiva multa é multiplicado por 20 vezes, atingindo a cifra de R$ 5.869,40.
No entanto, essa quantia ainda não corresponde a multa mais alta do país. O primeiro lugar do ranking vai para a penalidade que multiplica o valor da multa em 60 vezes, chegando a exorbitantes R$ 17.608,20. A punição é aplicada quando o condutor é responsável por organizar bloqueios nas vias públicas, impedindo a circulação de outros veículos.
Além do alto valor a ser arcado, a CNH do infrator será suspensa por um período de 12 meses, e o veículo será removido pelos órgãos fiscalizadores. Em caso de reincidência, aliás, a punição será mais grave que a anterior, visto que a repetição do episódio, pode gerar uma multa ainda maior.
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Fonte: Jornal Contábil
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