Diversos eventos e festas são celebrados no final de ano, entretanto, para o profissional de contabilidade, o término do ano é o momento de se organizar, planejar o cumprimento de obrigações acessórias e de outras obrigações.
É fundamental que todo fim de ano seja um momento de planejamento para os profissionais de contabilidade, desta maneira, é possível ter mais tranquilidade em 2023.
Acompanhe este artigo até o final e saiba todas as novidades das obrigações acessórias para o ano de 2023.
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Saiba tudo sobre as obrigações acessórias em 2023
Veja abaixo um cronograma comas principais informações para obrigações acessórias em 2023:
Janeiro 2023
- 01/01/2023: Começo do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) eletrônico essa obrigação acessória é elaborada através dos eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) do eSocial;
- 01/01/2023: Envio dos eventos de Reclamatórias Trabalhistas para o eSocial e DCTFWeb (obrigação acessória);
- 01/01/2023: Atualização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2023 no eSocial;
- 16/01/2023 = Implantação em ambiente produção da versão S-1.1 do eSocial;
- 31/01/2023: Prazo limite para atualização do salário-mínimo e Tabela do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos softwares de folha de pagamento;
- 31/01/2023: Opção pela desoneração da Folha de Pagamento;
- 31/01/2023: Escolha da Contribuição do Produtor Rural sobre a Folha de Pagamento ou Comercialização;
- 31/01/2023: prazo limite para opção pelo Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI).
Fevereiro 2023
- 28/02/2023: Prazo limite para transmissão da DIRF (Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) 2023 referente ao ano calendário 2022;
- 28/02/2023: Prazo limite para transmissão da obrigação acessória DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) referente ao ano calendário 2022;
- 28/02/2023: Prazo limite para transmissão da obrigação acessória DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), referente ao ano calendário 2022.
Março 2023
- 19/03/2023: Fim da convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1 do eSocial;
- 31/03/2023: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referente ao ano calendário 2022.
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Abril 2023
- 28/04/2023: Prazo limite para envio da principal obrigação acessória para pessoas físicas, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF);
Maio 2023
- 31/05/2023: Prazo limite para envio da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), relativo ao ano calendário 2022;
- 31/05/2023: Prazo limite para envio da obrigação acessória ECD (Escrituração Contábil Digital).
Junho 2023
- 01/06/2023: Substituição da obrigação acessória DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) PGD como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto de Renda de Pessoa Física (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) retidos na fonte, referente aos fatos ocorridos a partir maio de 2023 pela DCTFWEB.
Julho 2023
- 31/07/2023: Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano calendário 2022.
Setembro 2023
- 29/09/2023: Prazo limite para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao ano calendário 2022;
- 29/09/2023: Consulta do FAP ano 2024 poderá ser realizada.
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Fonte: Jornal Contábil
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