A manutenção do enquadramento de empresas no Regime Tributário do Simples Nacional ou a opção por esta modalidade é uma das estratégias que podem garantir uma grande redução nos impostos pagos mensalmente.
De acordo com as normas vigentes, o prazo de adesão de uma empresa para o Simples Nacional é até 31 de janeiro.
Todavia, isso pode mudar. Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 8/22, de autoria do Deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) que quer dar mais uma data no ano para adesão ao Simples.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite que microempresas e empresas de pequeno porte possam aderir ao Simples também no mês de julho do mesmo exercício. Isso desde que o fato que impediu a adesão tenha sido sanado.
O PLP recebeu parecer favorável do relator da Comissão, deputado Helder Salomão Empresa. Ou seja, o projeto abre a possibilidade de uma segunda chance de opção ao regime tributário especial.
Porém, o projeto ainda passará por análise pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário para votação.
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O que é o Simples Nacional?
Este regime tributário existe desde 2006 com o objetivo de incentivar o empreendedorismo no país, reduzindo a carga de impostos e contribuições para micro e pequenas empresas, além de simplificar a entrega de declarações ao governo.
Assim, as atividades permitidas para o Simples Nacional são separadas em 5 grupos diferentes, chamados de anexos. Cada um deles possui uma tabela com alíquotas diferentes que serão utilizadas para gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
O Simples Nacional pode ser a opção de empresas em dois momentos: na abertura de um CNPJ, ou ainda no primeiro mês de cada ano.
Assim, podem optar pelo regime as empresas constituídas como Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Também é preciso observar regras como não ultrapassar o limite de faturamento, possuir uma empresa como sócio no CNPJ, entre outros (veja lista abaixo).
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. É previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
O limite de faturamento anual das micro empresas (MEI) é de R$ 81 mil e para as pequenas empresas (ME) o valor sobe para R$ 4,8 milhões.
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Quais os critérios do Simples Nacional?
Além do limite de faturamento, existem outras condições que precisam ocorrer para que uma empresa possa se enquadrar neste regime tributário, como por exemplo:
- Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
- Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
- Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
- Não ser uma sociedade por ações (S/A);
- Não possuir sócios que morem no exterior;
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
- Empresas com atividades permitidas em um dos anexos;
- Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
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Fonte: Jornal Contábil
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